A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará
(PRE) já ajuizou 41 ações contra políticos por propaganda eleitoral irregular
nas eleições de 2014. O tema também é campeão de denúncias pelo whatsapp da
PRE, principalmente contra cavaletes, muros pintados com mais de 4 metros
quadrados, trios elétricos e propagandas pagas em redes sociais como o
Facebook, de acordo com levantamento divulgado nesta quinta-feira (11). Veja
aqui quem já foi processado por propaganda irregular nas eleições 2014
Aliciamento e propaganda em igrejas
Existem alguns casos de propaganda em espaços
religiosos, outdoors e de aliciamento de servidores públicos para campanha,
práticas absolutamente vedadas pela legislação eleitoral. Os processos contra
propaganda irregular são responsabilidade dos procuradores auxiliares da PRE,
Bruno Valente, Nayana Fadul e Maria Clara Noleto.
Pelas propagandas irregulares, as penas
previstas na lei vão desde multas e obrigação de retirada da publicidade até
cassação de registros de candidatura e até de diploma. A fiscalização em todo o
estado é feita pela PRE, pelos promotores eleitorais e pela Polícia Federal. O
apoio da população é fundamental. Em 2014, além do já tradicional
disque-denúncia eleitoral (0800-0960003), que já recebeu 40 acusações contra
políticos, as pessoas podem denunciar pelo whatsapp (91.8403.5255), que já
recebeu 170 mensagens. As denúncias também podem ser feitas aqui.
Esta é a primeira eleição em que a PRE usa o
whatsapp e o Pará foi o primeiro estado a ter o serviço. “O eleitor é o maior
fiscal do MPF. Está em todo o lugar e, com um celular na mão, consegue captar
ótimas informações e repassar imediatamente. O whatsapp está dando muito
trabalho para os candidatos que insistem em transgredir a legislação eleitoral.
E vai dar ainda mais trabalho”, diz o Procurador Regional Eleitoral, Alan
Mansur Silva, que coordena todo o trabalho.
Confira os casos mais comuns de denúncias
recebidas pelo Disque-Denúncia:
- ceder ou usar, em benefício de candidato,
partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios;
- usar materiais ou serviços, custeados pelos
Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos
regimentos e normas dos órgãos que integram;
- ceder servidor público ou empregado da
administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder
Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de
candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente
normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
- fazer ou permitir uso promocional em favor
de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e
serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
- veicular propaganda de qualquer natureza,
inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas,
cavaletes e assemelhados nos bens públicos como postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos;
- veicular propaganda em bens a que a
população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros
comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;
colocar de propaganda eleitoral de qualquer
natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em
muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano;
- veicular propaganda eleitoral em bens
particulares por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou
inscrições que excedam a 4m² (quatro metros quadrados) ou contrariem a
legislação eleitoral;
- a propaganda eleitoral com cavaletes nas
vias públicas no horário das 22hs às 6hs da manhã;
- veicular propaganda eleitoral em bens
particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de
pagamento em troca de espaço para esta finalidade;
- o funcionamento de alto-falantes ou
amplificadores de som somente é permitido entre as 8hs e as 22hs, sendo vedados
a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos
metros de hospitais, casas de saúde, sedes dos poderes Executivo, Legislativo
ou Judiciário, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em
funcionamento;
- utilizar outdoor, inclusive eletrônico, ou
qualquer equipamento publicitário com semelhança de outdoor;
- distribuir camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que
possam proporcionar vantagem ao eleitor;
- alterar, danificar ou impedir propagandas
realizadas dentro da lei.
utilizar trios elétricos em campanhas
eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário