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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

JUSTIÇA APURA MAIS DE 40 CASOS DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR NO PARÁ


A Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE) já ajuizou 41 ações contra políticos por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2014. O tema também é campeão de denúncias pelo whatsapp da PRE, principalmente contra cavaletes, muros pintados com mais de 4 metros quadrados, trios elétricos e propagandas pagas em redes sociais como o Facebook, de acordo com levantamento divulgado nesta quinta-feira (11). Veja aqui quem já foi processado por propaganda irregular nas eleições 2014

Aliciamento e propaganda em igrejas

Existem alguns casos de propaganda em espaços religiosos, outdoors e de aliciamento de servidores públicos para campanha, práticas absolutamente vedadas pela legislação eleitoral. Os processos contra propaganda irregular são responsabilidade dos procuradores auxiliares da PRE, Bruno Valente, Nayana Fadul e Maria Clara Noleto.


Pelas propagandas irregulares, as penas previstas na lei vão desde multas e obrigação de retirada da publicidade até cassação de registros de candidatura e até de diploma. A fiscalização em todo o estado é feita pela PRE, pelos promotores eleitorais e pela Polícia Federal. O apoio da população é fundamental. Em 2014, além do já tradicional disque-denúncia eleitoral (0800-0960003), que já recebeu 40 acusações contra políticos, as pessoas podem denunciar pelo whatsapp (91.8403.5255), que já recebeu 170 mensagens. As denúncias também podem ser feitas aqui.


Esta é a primeira eleição em que a PRE usa o whatsapp e o Pará foi o primeiro estado a ter o serviço. “O eleitor é o maior fiscal do MPF. Está em todo o lugar e, com um celular na mão, consegue captar ótimas informações e repassar imediatamente. O whatsapp está dando muito trabalho para os candidatos que insistem em transgredir a legislação eleitoral. E vai dar ainda mais trabalho”, diz o Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva, que coordena todo o trabalho.

Confira os casos mais comuns de denúncias recebidas pelo Disque-Denúncia:


- ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;


- usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;


- ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;


- fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;


- veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados nos bens públicos como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;


- veicular propaganda em bens a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;


colocar de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano;


- veicular propaganda eleitoral em bens particulares por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que excedam a 4m² (quatro metros quadrados) ou contrariem a legislação eleitoral;


- a propaganda eleitoral com cavaletes nas vias públicas no horário das 22hs às 6hs da manhã;


- veicular propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade;


- o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre as 8hs e as 22hs, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros de hospitais, casas de saúde, sedes dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;


- utilizar outdoor, inclusive eletrônico, ou qualquer equipamento publicitário com semelhança de outdoor;


- distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;


- alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

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