Tramita na Câmara dos Deputados o PL
6278/2019, que altera a Lei 10.826/03 para autorizar o porte de arma de fogo
para as mulheres. A proposta, apresentada pelo deputado Sanderson (PSL/RS), em
04/12/2019, possui a seguinte justificação:
Trata-se de projeto de lei que tem como
objetivo alterar a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o
porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva devidamente
decretada por ordem judicial.
A Constituição Federal prevê que a segurança
é condição basilar para o exercício da cidadania, sendo um direito social
universal de todos os brasileiros. É entorno destes comandos normativos que
precisamos analisar o quadro das respostas do Poder Público frente ao medo, à
violência, ao crime e à garantia da cidadania.
Os diversos planos nacionais de segurança
pública que tivemos falharam pela incapacidade dos Governos anteriores em criar
uma estrutura de governança que pudesse traduzir as ideias em ações e boas
políticas.
No Brasil, observa-se que o índice de
violência contra a mulher encontra-se em crescimento, ultrapassando a marca de
68 mil casos noticiados em 2018, conforme a base de dados da Linear Clipping,
utilizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos
Deputados, que deu origem ao Mapa da Violência Contra a Mulher 2018.
Somente no estado do Rio Grande do Sul, a
quantidade de feminicídios aumentou dez vezes mais do que a média nacional, de
acordo com os dados do Anuário de Segurança Pública 2018. Enquanto em nível
nacional o índice de feminicídio cresceu 4% de 2017 para 2018, no mesmo
período, no Rio Grande do Sul, foi registrado um aumento de 40,5%.
Tais dados, em conjunto, demonstram que o
Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos, e, mais que
isso, não vem sendo efetivo em proteger as mulheres sob medida protetiva
devidamente decretada por ordem judicial, razão pela qual faz-se necessário que
seja autorizado o porte de arma para essas mulheres.
Canal Ciências Criminais
Joílson Rosa
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