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terça-feira, 26 de maio de 2020

CARRO PEGA FOGO, BOMBEIROS SÃO ACIONADOS E CONSEGUEM CONTROLAR CHAMAS



Por volta das 23h30min da noite deste dia 25/05 a guarnição do Núcleo Bombeiro Militar de Guarantã do Norte/MT, foi informada sobre um incêndio em veículo na rua Castanheira no centro da cidade.

Ao chegar no local, a guarnição dos bombeiros deparou-se com uma Saveiro prata com chamas na parte frontal do veículo.
Em uma ação rápida da equipe, foi feito o combate do incêndio. Foi evitado o alastramento das chamas, houve somente danos na parte frontal do mesmo.

Fonte Guarantã News

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO APRESENTA PROPOSTA DE RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS EM 01 DE JULHO



O Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou, na manhã desta terça-feira (26), uma nota técnica conjunta que estabelece as diretrizes gerais para o retorno das aulas presenciais para o Sistema Estadual de Ensino. As escolas estão fechadas desde o dia 18 de março como forma de prevenção à pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. A reunião contou com representantes do Conselho, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), da Assembleia Legislativa do Pará e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp).

De acordo com a secretária de estado de educação, Elieth de Fátima Braga o indicativo de retorno é a partir de 1º de julho, porém a data dependerá da deliberação das autoridades de saúde. "As diretrizes estabelecem as normas para que façamos o retorno, mas as aulas só vão voltar de fato quando houver total segurança com a saúde dos alunos, professores e demais servidores das escolas", afirma.

O indicativo abrange a rede pública estadual e a rede privada de ensino, podendo se estender também às escolas municipais. Ainda segundo a deliberação do CEE, a reposição da carga horária de forma presencial deverá iniciar ao final do período de emergência da pandemia.

Sobre o cumprimento do calendário letivo obrigatório de 800 horas, a proposta apresentada na reunião é ampliar a carga horária de aula presencial e completar essa jornada com outras atividades pedagógicas de acordo com o planejamento de cada escola.

Antes da suspensão das aulas, a rede estadual já havia integralizado 29 dias letivos e cerca de 116 horas. Até o final deste ano, sendo retomadas as aulas em 01 de julho, restarão 123 dias letivos. "Todas essas questões estão em fase de análise e poderão sofrer alteração de acordo com as orientações sanitárias dos órgãos de saúde", enfatiza Elieth Braga.


Copiado: site culturaFm87.9

LADRÕES INVADEM CASA, FAZEM FAMÍLIA REFÉM E ROUBAM CAMINHONETE E COFRE EM NOVO PROGRESSO


Três homens invadiram uma casa onde reside sr. Polaquinho com a sua família na Rua Novo Progresso, nas proximidades do Colégio ideal, e fizeram todos na casa reféns na manhã desta terça-feira(26). "Os bandidos chegaram com as armas em punho ameaçando, foram entrando nos cômodos e acordando todos nós e levando para a sala, enquanto eles procuravam dinheiros e objetos de valor", disse a vítima.


Na ação, que durou poucos minutos os bandidos roubaram joias e outros objetos de valor e o cofre. Na saída pediram a chave do veículo caminhonete Toyota Hilux de cor Prata, que estava em frente a residência, colocaram os objetos roubados dentro e fugiram do local.


A polícia foi acionada e rapidamente uma viatura chegou ao local, saindo em diligência encontraram a Hilux abandonada na estrada de acesso a ponte do Rio Jamanxim.


Não foi informado valor total do prejuízo com o assalto. Nenhum suspeito ainda foi preso.


A redação Cultura FM 87,9
Crédito Foto: Folha do Progresso

ACIDENTE TIRA A VIDA DE MOTORISTA NA BR 163



Homem era funcionário da Batista Transporte de Novo Progresso.

Chovia forte na hora do acidente. Os dois veículos ficaram destruídos. O trânsito na BR-163 foi interrompido.

Thaly Pereira de Castro, de 32 anos, morreu em um acidente de trânsito, na rodovia BR-163, na tarde deste domingo (24). Ele dirigia uma carreta. Houve uma colisão frontal com outra carreta, no quilômetro 22, próximo ao município de Trairão (sudoeste do Pará). Vagner Oliveira Preto, de 39 anos, motorista do outro veículo, ficou machucado e foi quem avisou a Polícia Militar do caso e solicitou apoio. O trânsito na via ficou interrompido por várias horas, até a remoção dos veículos.

Eram, aproximadamente, 15h. Chovia forte, no momento. Thaly seguia em direção a Trairão, numa carreta de cor preta. Vagner vinha no sentido oposto, rumo a Novo Progresso, numa carreta branca. Ainda não ficou bem explicado como e por que o acidente ocorreu e se foi só a influência da chuva forte e o fato de a colisão ter ocorrido num trecho de curva, da rodovia BR-163. Tudo está sendo analisado por peritos.

O veículo mais atingido foi o de Thaly, que morreu na hora. Mesmo ferido e assustado, Vagner foi quem procurou um posto da Polícia Militar, em Trairão, para avisar sobre o grave e fatal acidente. A Polícia Civil também foi acionada para dar apoio. Esse trecho da estrada tem sinalização ruim.

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Fonte: Texto Victor Furtado/ORM – FOTOS VIA WHATSAPP



Copiado de JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO)

SINOP - POLICIA FEDERAL PRENDE SERVIDOR QUE DESVIAVA ENCOMENDAS DOS CORREIOS



Policiais federais realizaram na última sexta-feira (22), uma operação no Centro de Distribuição Domiciliar dos Correios, em Sinop. Segundo informações, a ação tinha como objetivo apurar o desvio de encomendas postais.

Segundo o delegado da Polícia Federal, Samir Zugaibe, a operação teve início a partir da denúncia feita por uma mulher que comprou um aparelho celular pela internet, que acabou sendo extraviado. Após ser apurado, a vítima constatou que o referido aparelho já estava à venda em uma loja de produtos digitais da cidade.

Diante disso, ela registrou um boletim de ocorrência, e a partir daí o caso passou a ser investigado. A PF durante a ação conseguiu localizar o receptador que apontou a residência de um dos funcionários dos Correios responsável pelos furtos. Na casa foram encontradas várias encomendas, provavelmente furtadas.

Os suspeitos responderão pelos crimes de receptação qualificada e peculato-furto, com penas que variam de dois a doze anos de reclusão. Os demais envolvidos estão sendo procurados.



Da redação Nortão Notícias

CARRETA ADULTERADA É APREENDIDA DURANTE FISCALIZAÇÃO DA PRF, EM SANTARÉM



Durante fiscalização, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu em flagrante no sábado (23), na BR-163 (km 999), em Santarém, no oeste do Pará, uma carreta que circulava com os elementos identificadores adulterados. O condutor do veículo foi conduzido até a 16ª Seccional de Polícia Civil, já que a CNH dele estava suspensa e o documento de identificação apresentava irregularidades.

Segundo a PRF, os policiais verificaram que os elementos identificadores do semi-reboque conduzido pelo caminhão, continham indícios de terem sido trocados/manipulados, o que caracteriza o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no art. 311 do Código Penal Brasileiro.

Ao verificar a documentação do condutor do veículo foi constatado que a carteira de habilitação dele estava suspensa caracterizando o crime de violação da suspensão para dirigir veículo automotor, também previsto no código de trânsito brasileiro. Além disso, o documento de identificação continha irregularidades, o que configura o crime de uso de documento falso, do art. 304 do Código Penal.

O veículo foi vistoriado e apreendido pela PRF, e o homem apresentado a delegacia para os procedimentos cabíveis.


Por G1 Santarém — PA

APÓS ACUSAÇÃO DE SUPER SALÁRIO, SECRETARIO MUNICIPAL DIZ QUE CIDADÃO QUERIA DENEGRI-LO NAS REDES



O Secretário de Governo do prefeito Macarrão, sr. Britne Vidovix defendeu-se quase simultaneamente, nas redes sociais contra uma informação repassada em um Grupo de Whats Zap denominado "Boca do Povo", onde foi postado um print da página da Transparência Novo Progresso, com valores recebidos pelo secretário municipal num total liquido em um mês, o qual mês não foi especificado, o valor de R$ 23.814,24(Vinte três mil e oitocentos de quatorze reais e vinte quatro centavos). Após informação a insinuação do postante(Rafael Prado) a seguir:

-"Exemplo na administração pública e gasto..secretário com salário de prefeito".

Atento, logo em seguida Vidovix veio explicando:

-"Você deveria se informar melhor ao invés de sair atacando as pessoas gratuitamente, Rafael. Esse valor lançado no Portal da Transparência referente ao meu "salário", como você diz, refere-se ao salário, férias acumuladas, 13⁰ e férias proporcionais. Se na tua intenção de "divulgar" houvesse verdadeira honestidade, você teria se informado devidamente antes. Mas acho que a tua intenção é só denegrir mesmo, né? Por que você não olha o mês anterior e o mês posterior a este e posta aqui no grupo também?".


A Redação CULTURA FM 87.9

quarta-feira, 6 de maio de 2020

SEM NOVOS CASOS DE COVID-19 -NOVO PROGRESSO TEM QUE CUMPRIR DECRETO ESTADUAL SOBRE PANDEMIA



(Foto:Arte Jornal Folha do Progresso)- Com um caso de Covid-19 confirmado em março e já curado o município mantinha o isolamento parcial, comercio funciona normalmente e aos poucos estava voltando a normalidade.

Nesta segunda-feira (04) a Secretaria de Saúde Rosangela Mello, divulgou o novo boletim informativo mostrando a normalidade no município sem novos casos confirmados.    Veja;

Divulgação Secretária de Saúde de Novo Progresso

Nesta terça-feira (05), o Governador Helder Barbalho do MDB, decretou que o Pará terá lockdown em 10 cidades a partir de quinta-feira (7), a cidade de Novo Progresso ficou fora da lista, mas inclusso no decreto do Covid-19 Estadual.

Em determinação ao Decreto Estadual retificado pelo Governador Helder Barbalho, o município de Novo Progresso ficou fora do “lockdown “, mas tem determinação a ser cumprida. Leia aqui o decreto.

Governador Helder Barbalho (Foto:Reprodução)

“Nós selecionamos dez municípios que estão com um número de casos positivados além da média nacional e estadual”, disse o governador em pronunciamento ao vivo pelas redes sociais. 

Segundo o governador, o índice de isolamento social no estado ontem (05/05)  foi de 48,27%, 5º lugar no ranking nacional, atrás do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará.

A Policia Militar aperta o cerco e fiscaliza  para cumprir o decreto estadual em Novo Progresso.

Conforme divulgou para imprensa o Comandante da  Polícia Militar de Novo Progresso,  as ações seguem orientação e  determinação da Secretaria de Segurança  Publica do estado do Pará.

Leia Também:Polícia fecha mais de 300 estabelecimentos que descumpriam medidas de prevenção ao novo coronavírus no Pará

A fiscalização será mais rígida, o decreto limitou o funcionamento apenas de estabelecimentos que desenvolvem atividades consideradas essenciais para a população, quem descumprir será autuado e pode pagar multa e será preso.

O Comandante da 7ª CPMI, Major Campos, intensificou a fiscalização e colocou equipes para realizarem patrulhamento e abordagens , ao flagrar locais abertos, reprimem aquelas pessoas que desobedecem às determinações, notificando-as sobre a importância de se manter isolamento social, bem como as sanções para aqueles que ainda desobedecem”, enfatizou Campos.

Nesta determinação o alvo é as denuncias que envolve o funcionamento em descumprimento ao decreto de  bares,  restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;espetinhos e conveniências.

As aglomerações em residências com som alto  e/ou confraternização em clubes , aglomerações em locais publico esta proibido,comentou.

Decreto Estadual

o procurador-geral Ricardo Seffer em

Coletiva com Governador do Estado do Pará Helder Barbalho (Fotos: Bruno Cecim / Ag.Para)


O procurador-geral do Estado, Ricardo Seffer,  reforçou que as medidas estão sendo tomadas a partir de estudos técnicos, com base na preservação da saúde pública. “É evidente que é muito desconfortável para o governador adotar medidas de restrição de trânsito de pessoas, de convívio social. Mas é absolutamente necessário diante do quadro que vivemos. Possui, claro, respaldo na Constituição Federal, que protege o direito à vida acima de todos os outros. E é bom lembrar que o Estado vem adotando progressivamente essas medidas, e antecipadamente, para não chegar ao nível de gravidade”, frisou Ricardo Seffer.

Veja quais os serviços essenciais listados no decreto do governo do Pará:

1.    Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
2.        Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
3.        Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
4.        Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
5.        Trânsito e transporte internacional de passageiros;
6.        Telecomunicações e internet; serviço de call center;
7.        Captação, tratamento e distribuição de água
8.        Captação e tratamento de esgoto e lixo;
9.        Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
10.        Iluminação pública;
11.        Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
12.        Serviços funerários;
13.        Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
14.        Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
15.        Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
16.        Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
17.        Vigilância agropecuária internacional;
18.        Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
19.        Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
20.        Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
21.        Serviços postais;
22.        Transporte e entrega de cargas em geral;
23.        Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
24.        Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Anexo;
25.        Fiscalização tributária e aduaneira;
26.        Fiscalização tributária e aduaneira federal;
27.        Transporte de numerário;
28.        Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
29.        Fiscalização ambiental;
30.        Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
31.        Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
32.        Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
33.        Mercado de capitais e seguros;
34.        Cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
35.        Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
36.        Atividades médico-periciais inadiáveis;
37.        Fiscalização do trabalho;
38.        Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da COVID-19;
39.        Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes;
40.        Unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
41.        Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
42.        Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
43.        Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo;
44.        Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;
45.        Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
46.        Atividade de locação de veículos, somente quanto às atividades relativas às demais listadas neste Anexo.
47.        Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis;
48.        Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
49.        Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro
50.        Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
51.        Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
52.        Produção, transporte e distribuição de gás natural;
53.        Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
54.        Obras de engenharia nas áreas de serviços e atividades essenciais e infraestrutura;
55.        Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;
56.        Comercialização de materiais de construção;
57.        Atividades do Poder público municipal, estadual e federal, respeitados os termos do Decreto estadual n° 609/2020;
58.        Serviços domésticos;
59.        Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento.


 Fonte:JORNAL FOLHA DO PROGRESSO

JUIZ FIXA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR INFRAÇÕES NO NAUFRÁGIO DO ANNA KAROLINE III.



(Foto:Reprodução) – O juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal no Amapá, fixou a competência da Justiça Federal para processar e julgar as infrações penais decorrentes dos fatos originados do naufrágio do navio Anna Karoline III, ocorrido em águas do Amapá no dia 29 de fevereiro, matando pelo menos 40 pessoas na região do Jari, sul do estado. A decisão tem a ver com procedimento investigatório que ocorre a pedido do Ministério Público Federal (MPF).


Em decisão publicada na semana passada, Jucélio Fleury Neto mandou oficiar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana para que encaminhe à 4ª Vara da Justiça Federal o Inquérito Policial (IP) 086/2020, da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Santana, bem como todos os processos relacionados judicializados naquela justiça estadual, em especial o pedido de prisão temporária, ou extinguindo os feitos na justiça estadual por incompetência suscite conflito positivo de competência, caso assim entenda, no prazo de dez dias.


O navio Anna Karoline III, com excesso de cargas e passageiros, naufragou na madrugada de 29 de fevereiro na boca do rio Jari, região sul do Amapá.


Fonte: Diário do Amapá

sexta-feira, 1 de maio de 2020

SEM DATA DE RETORNO -SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS SÃO MANTIDAS EM NOVO PROGRESSO.



Anúncio do prefeito foi feito nesta sexta-feira (30).(Foto:Ilustrativa)

Suspensão vale para escolas municipais , Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado e Centros de Educação Infantil.

O prefeito Macarrão (PL) decidiu prorrogar a suspensão das aulas presenciais ,uma portaria regulamentando a decisão será publicada. A medida por conta da pandemia de coronavírus. Desde então, as aulas presenciais estavam marcadas para retornar no inicio do mês de maio. O anúncio do prefeito foi dado na manha desta sexta-feira (30) em comunicado oficial da Secretaria de educação.

Leia Também: Novo Progresso tem pedido de Calamidade Publica reconhecida pela ALEPA

A medida é restrita à rede municipal de ensino. A volta do ano letivo nas escolas particulares e estaduais ainda precisa ser autorizada pelo governo estadual. Até esta sexta-feira dia 30 de Abril, não havia data definida.

Atualmente, as crianças e estudantes que estão em casa cumprindo o isolamento, algumas escolas adotaram medidas como tarefa didática e a escola João Carlos Batista esta mantendo os alunos em aprendizado via whatsApp.





(JORNAL FOLHA DO PROGRESSO)