(Foto:Reprodução) – O juiz federal Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara
Criminal da Justiça Federal no Amapá, fixou a competência da Justiça Federal
para processar e julgar as infrações penais decorrentes dos fatos originados do
naufrágio do navio Anna Karoline III, ocorrido em águas do Amapá no dia 29 de
fevereiro, matando pelo menos 40 pessoas na região do Jari, sul do estado. A
decisão tem a ver com procedimento investigatório que ocorre a pedido do
Ministério Público Federal (MPF).
Em decisão publicada na semana passada, Jucélio Fleury Neto mandou
oficiar o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana para que encaminhe à
4ª Vara da Justiça Federal o Inquérito Policial (IP) 086/2020, da 1ª Delegacia
de Polícia Civil de Santana, bem como todos os processos relacionados
judicializados naquela justiça estadual, em especial o pedido de prisão
temporária, ou extinguindo os feitos na justiça estadual por incompetência
suscite conflito positivo de competência, caso assim entenda, no prazo de dez
dias.
O navio Anna Karoline III, com excesso de cargas e passageiros,
naufragou na madrugada de 29 de fevereiro na boca do rio Jari, região sul do
Amapá.
Fonte: Diário do Amapá
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