A Justiça do Pará determinou que o município de Itaituba, no sudoeste do Pará, adote o “lockdown” durante este próximo final de semana, que é o isolamento total. A decisão foi divulgada no final da tarde de quarta-feira (24) e deve ter início às 21h de sexta-feira (26), durando até às 06h de segunda-feira (29)..
A princípio, a medida é válida somente para este final de semana, ficando reservando para momento oportuno a apreciação da necessidade de prorrogação das medidas para outros finais de semana.
O magistrado, Jacob Arnaldo Campos Farache, atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPPA), que solicitou no dia 19 de março ‘lockdown parcial’,considerando o aumento significativo de infecção e óbitos na cidade município. “É uma medida necessária, considerando que as medidas administrativas até então adotadas pela Prefeitura de Itaituba, aparentemente, se mostram insuficientes para enfrentar a segunda onda da COVID-19” diz o documento.
Até o presente momento, o
município registrou 9.199 casos da doença com 227 mortes, sendo que 51 óbitos
foram registrados somente neste mês de março.
Com a decisão, todas as
atividades não essenciais ficam suspensas, a partir das 21h de sexta-feira
(26). Também fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas, salvo por
motivo de força maior, justificada nos seguintes casos: uma pessoa para
aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares,
produtos de limpeza e higiene pessoal.
O juiz determinou ainda que a prefeitura de Itaituba adote as medidas necessárias, inclusive em cooperação com órgãos públicos de outros entes federativos, para a fiscalização do cumprimento das medidas solicitadas, inclusive controlando a entrada de pessoas na Rodoviária, Hidroviária e Aeroporto do Município, fazendo-se a triagem das pessoas que podem ou não entrar no Município.
Foi determinada a intimação
pessoal do Prefeito Valmir Climaco, “ a fim de dar o imediato desta decisão,
sob pena de responder, solidariamente, por multa diária no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), limitada ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência, de
responsabilidade e eventual improbidade administrativa em face do gestor público”.
E por último, o magistrado
ordenou ao Comando da Polícia Militar em Itaituba para que “fiscalize o
fechamento do comércio, bares e restaurantes, identificando e conduzindo
eventuais descumpridores para Delegacia de Polícia pelos crimes alhures
mencionados: infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do CP) e
desobediência (artigo 330 do CP). Assim como, relate a este juízo no prazo de
24 (vinte e quatro) horas a medidas tomadas para o fiel cumprimento desta
decisão”.
Fonte: Portal Giro
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