LIMINAR VALE POR 120 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO.
24/03/2021 05h 48min Atualizada
em 24/03/2021 09h 01min Por: Moisés Sodré
Foto: Reprodução
A Justiça Federal emitiu, nesta
segunda-feira (22), liminar proibindo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de bloquear o sistema de emissão do
Documento de Origem Florestal (DOF) referente a produtos florestais com origem do
Pará. A tutela vale por 120 dias, sob pena de multa diária, no caso de
descumprimento desta decisão.
Para determinar o bloqueio, o
Ibama alegou que estava amparado por dispositivo da Lei nº 12.651/2012, e que o
Pará não estava cumprindo o cronograma de integração entre o seu sistema de
dados e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais
(Sinaflor), cujo uso pelos estados tornou-se obrigatório a partir do mês de
maio de 2018. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará
(Semas) informou que os sistemas já estão integrados.
De acordo com a tutela cautelar,
desde 2006 o Estado do Pará possui sistema próprio de controle da
comercialização de produtos florestais e que em atenção à criação do Sistema
Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (SINAFLOR), vem
promovendo a inserção dos dados informativos necessários à integração dos
sistemas, estando com este com 84,34% das informações já migraram e não havendo
motivo para o bloqueio à emissão do DOF.
Fonte: G1 Pará
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