A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) elaborou nota técnica em que destaca a relevância socioeconômica e os benefícios concorrenciais da construção da ferrovia EF-170, a chamada Ferrogrão, que pretende ligar o estado do Mato Grosso ao Pará. Segundo o documento, o projeto representa um avanço no desenvolvimento e integração da infraestrutura de transporte do país, com impacto direto na redução do custo de escoamento da produção agrícola brasileira.
Além disso, o entendimento é de que a ferrovia contribui para
ampliar a concorrência no setor, com possível diminuição nos preços do frete. O
documento reforça a importância de uma matriz de transportes integrada e
diversificada, especialmente num país de dimensão continental como o Brasil, em
que longas distâncias separam os polos de produção agropecuária dos centros
consumidores e dos canais de exportação. Ressalta ainda as vantagens da
recuperação e expansão do modal ferroviário no país, “em razão das suas
vantagens em relação ao custo do transporte de grande volume de cargas por
maiores distâncias, além do menor consumo de combustível e à geração de menor
nível de poluição, quando comparado ao modal rodoviário”.
A análise também destaca a relevância da Ferrogrão para o aumento
da produtividade e competitividade dos produtos nacionais, em especial das
commodities agrícolas, cujo principal centro produtor situa-se na região
Centro- Oeste. O projeto “permitirá o escoamento [da produção] pelo modal
ferroviário, mediante integração com o modal hidroviário, em direção ao centro
exportador localizado na região Norte, mais próximo se comparado ao setor
portuário da região Sudeste”, explica o documento.
Além do mais, a criação de novos corredores logísticos
aumentará a concorrência tanto com o modal rodoviário, o mais utilizado no
país, quanto com as malhas operadas pelas duas grandes empresas que atuam no
setor ferroviário atualmente. Na avaliação do MPF, tal cenário tem impacto
direto na redução do preço dos fretes, “gerando potenciais relevantes retornos
socioeconômicos em termos de geração de emprego e renda”.
A nota técnica enfatiza, ainda, que o direcionamento do valor
de outorga da concessão da Ferrogrão para investimentos no setor ferroviário é
uma forma de assegurar recursos para a expansão e melhoria da matriz de
transportes, “permitindo o financiamento dos investimentos com recursos
advindos do próprio setor, em um contexto de limitação de recursos públicos”.
Segundo a assessoria, a nota técnica foi produzida pelo Grupo
de Trabalho Transportes do MPF e tem como foco analisar o projeto do ponto de
vista concorrencial e da ordem econômica. A análise foi enviada aos Ministérios
da Infraestrutura e da Economia, à Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira.
Os processos para implantação da ferrovia estão paralisados
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em ação movida pelo Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL). O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que concedeu
liminar, em março, a favor da suspensão do processo e de dispositivos da Lei nº
13.452/2017, oriunda da Medida Provisória (MP) nº 758/2016, sob o argumento de
que a alteração de limites causaria danos ambientais e deve ser feita via
projeto de lei e não por MP, de acordo com a tese defendida pelo partido. A
decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, com o voto dos demais
ministros.
Recentemente, o procurador-geral da República, Augusto Aras,
encaminhou ao Supremo uma manifestação pedindo a derrubada da decisão. Ao
deferir a liminar, o ministro entendeu
que a exclusão de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para
passagem da ferrovia, não poderia ter sido definida por meio de Medida Provisória
e demandaria a promulgação de “lei em sentido formal”.
No parecer encaminhado ao Supremo, Aras afirmou que não
haverá “prejuízo ambiental relevante” com a redução de 0,054% na área do parque
nacional. Para o procurador, a alteração territorial vai “permitir a construção
de ferrovia destinada a escoar a produção agrícola e, com isso, facilitar o
transporte e o abastecimento em diversas regiões do país, além da consequente
redução na emissão de poluentes originados pela circulação de caminhões de
transporte de cargas”. Por esse motivo, segundo ele, o projeto “não viola, mas,
ao contrário, concretiza o princípio do desenvolvimento sustentável, uma vez
que não se visualiza prejuízo ambiental relevante ocasionado pela pequena
redução da área de proteção ambiental em relação ao desenvolvimento econômico
proporcionado pela construção da ferrovia”.
Já o Instituto Sócio-Ambiental Floranativa contesta as
alegações do procurador. A entidade afirmou que, ao contrário do alegado por
Aras, a redução do parque não será pequena.
“A PGR repete diversas vezes o valor 0,054% como se isso desse a
conotação de ser algo pequeno, de menor importância ambiental. Não é! O espaço
de terra que está em discussão aqui é de 862 hectares, ou 8,62 km² – uma área
gigantesca de Floresta Amazônica. São aproximadamente 1200 campos de futebol!”.
O instituto também rebateu o argumento de que haverá um
retorno ao Parque Nacional das áreas não utilizadas pela Ferrogrão. “Ora, se
uma MP não pode reduzir UC, ela certamente não pode deixar a decisão ao bel
prazer do empreendedor. E, no frigir dos ovos, essa condicionante é inútil
porque o traçado da Ferrogrão já é definitivo. Os estudos ambientais servem
apenas para legitimá-lo, não para alterá-lo. Não haverá retorno à UC”, afirmou
o ISAF.
Na manifestação, o ISAF ainda garantiu que não é contra a
implantação da Ferrovia, mas, sim, contra a alteração do parque feita por meio
de Medida Provisória. “Se a Ferrogrão será tão benéfica quanto se diz,
certamente não há problemas em levar a questão ao palco público do processo
legislativo ordinário, usando do meio adequado para alterar a UC. Após isso,
que se promova o devido processo de licenciamento ambiental”.
Além de suspender a lei resultante da MP, Alexandre
determinou a paralisação dos processos relacionados à Ferrogrão, em especial os
em trâmite na Agência Nacional dos Transporte Terrestres (ANTT), no Ministério
da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda não há data
definida para a liminar ser analisada pelo plenário do STF.
Redação Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)
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