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terça-feira, 3 de dezembro de 2024

MPF cobra fiscalização de florestas públicas federais em Alter do Chão e no planalto santareno

 

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e às secretarias estadual e municipais de meio ambiente para que adotem medidas para proteção das florestas públicas federais no oeste do Pará, especialmente na região das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) de Alter do Chão, em Santarém, e de Amaranaí, em Belterra, e no Planalto Santareno.

Essas áreas são terras da União, possuem florestas ricas em biodiversidade e enfrentam desmatamento ilegal, grilagem e ocupações irregulares, muitas vezes autorizadas por órgãos ambientais locais. Além disso, a degradação ambiental ameaça o modo de vida dos povos e comunidades tradicionais que vivem na região.

O MPF recomendou que o Ibama faça fiscalização contínua nas glebas federais Mojuí dos Campos, Ituqui, Concessão Antiga de Belterra A e Pacoval, que ficam nos municípios de Santarém, Belterra, Mojuí dos Campos e Prainha. O objetivo é prevenir danos às florestas públicas federais destas terras, que pertencem à União.

De acordo com a recomendação, além das APAs Alter do Chão e Amaranaí, as demais glebas federais citadas estão situadas no Planalto Santareno, em área rica em aldeias indígenas, quilombos e assentamentos federais, mas tem sido alvo de desmatamento ilegal em florestas públicas federais, por vezes com anuência de órgãos ambientais estaduais e municipais e pouca ou nenhuma fiscalização federal por parte do Ibama.

Além disso, o procurador da República Vítor Vieira Alves, autor da recomendação, pede que o Ibama inclua essas fiscalizações no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (PNAPA), organize inspeções periódicas a partir de 2025 e mantenha equipes para atendimento imediato na gerência de Santarém. O órgão também deve embargar a área irregular e adotar medidas legais, como o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do infrator que não tenha comprovação da propriedade particular.

Conforme ressalta o procurador, “a degradação ambiental não apenas ameaça os ecossistemas da Amazônia, mas também coloca em risco o modo de vida tradicional dos povos e comunidades que vivem em harmonia com a floresta há séculos. Em última análise, a poluição compromete a própria existência destes povos, como grupo culturalmente diferenciados da sociedade hegemônica”, afirmou.

Recomendação às secretarias

O MPF recomendou também que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semas) do Pará e as secretarias municipais de meio ambiente de Santarém, Belterra, Mojuí dos Campos e Prainha não autorizem a supressão de vegetação em florestas públicas federais, pois essa competência é exclusiva da União.

Assim, as secretarias somente devem emitir licenças ambientais, em terras de domínio público federal, para obras e atividades que não gerem desmatamento. Caso seja necessário retirar vegetação nessas glebas, a licença só poderá ser concedida se o proprietário apresentar o título de propriedade registrado em cartório de registro de imóveis. A apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) sozinho não é suficiente, pois o Código Florestal exige a comprovação da propriedade ou da posse do imóvel rural e a jurisprudência não admite a existência de posse sobre terras públicas sem anuência do órgão gestor.

Prazo

O Ibama e as secretarias têm 10 dias para informar se cumprirão a recomendação do MPF e apresentar documentos que comprovem as ações tomadas. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou, na Súmula 652, a responsabilidade civil solidária da Administração Pública por danos ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, o MPF responsabilizará o Ibama, o Estado do Pará e os Municípios de Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos, caso a recomendação não seja acatada.

O Impacto com informações do MPF


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