Helder Barbalho e Gabriel Guerreiro são citados na Representação do MP
Helder Barbalho e Gabriel Guerreiro
O Ministério Público do Estado, em Óbidos, por meio da promotora de justiça Eliane Moreira, ingressou na Justiça Eleitoral com representação por propaganda eleitoral antecipada, contra Helder Zahluth Barbalho, Manoel Gabriel Siqueira Guerreiro e Mário Henrique de Souza Guerreiro.
A representação foi motivada por entrevista realizada pelos representados em setembro de 2011 na rádio comunitária Sant’ Anna, quando, de acordo com gravação transcrita pelo MP, foi feito o lançamento da candidatura de Mário Henrique à prefeitura de Óbidos.
A Lei n° 9.504/97, base da representação da Promotoria, dispõe no art.36, que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Por esse motivo o MP requereu à Justiça Eleitoral a notificação dos representados e a condenação ao pagamento de multa estabelecida na mesma Lei, a imposta a cada um deles, que pode variar de R$5 a 25 mil.
Segundo a Promotoria, as gravações demonstraram que os representados “procuraram além de apresentar seu candidato, apontar quais suas intenções e propostas para o cargo, bem como associar sua imagem à de políticos proeminentes no estado do Pará”. E ressalta que Mário Henrique concorreu nas últimas eleições para o cargo de prefeito de Óbidos, e alcançou 34,84% do total de votos.
O MP lembra a Lei 9504/97 permite entrevista em rádios, porém, veda “expressamente a menção à futura candidatura, bem como qualquer conteúdo que insira a postulação de votos, ainda que de forma mascarada”, menciona a representação.
Fonte: Lila Bemerguy/MPE
Helder Barbalho e Gabriel Guerreiro
O Ministério Público do Estado, em Óbidos, por meio da promotora de justiça Eliane Moreira, ingressou na Justiça Eleitoral com representação por propaganda eleitoral antecipada, contra Helder Zahluth Barbalho, Manoel Gabriel Siqueira Guerreiro e Mário Henrique de Souza Guerreiro.
A representação foi motivada por entrevista realizada pelos representados em setembro de 2011 na rádio comunitária Sant’ Anna, quando, de acordo com gravação transcrita pelo MP, foi feito o lançamento da candidatura de Mário Henrique à prefeitura de Óbidos.
A Lei n° 9.504/97, base da representação da Promotoria, dispõe no art.36, que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Por esse motivo o MP requereu à Justiça Eleitoral a notificação dos representados e a condenação ao pagamento de multa estabelecida na mesma Lei, a imposta a cada um deles, que pode variar de R$5 a 25 mil.
Segundo a Promotoria, as gravações demonstraram que os representados “procuraram além de apresentar seu candidato, apontar quais suas intenções e propostas para o cargo, bem como associar sua imagem à de políticos proeminentes no estado do Pará”. E ressalta que Mário Henrique concorreu nas últimas eleições para o cargo de prefeito de Óbidos, e alcançou 34,84% do total de votos.
O MP lembra a Lei 9504/97 permite entrevista em rádios, porém, veda “expressamente a menção à futura candidatura, bem como qualquer conteúdo que insira a postulação de votos, ainda que de forma mascarada”, menciona a representação.
Fonte: Lila Bemerguy/MPE
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