Gerente do Banco do Brasil de Novo Progresso
Sr. Wagner Maioli não cumpre determinação da Justiça e Contas da prefeitura
continuam bloqueadas, prejudicando o bom andamento da coisa pública onde compromissos não são pagos. Pena para quem
deixa de cumprir determinação da justiça é a prisão.
O
Tribunal de Justiça do Pará, mandou desbloquear as contas da Prefeitura de Novo
Progresso em decisão do meritíssimo Dr.
Juiz de 1º Grau da Vara Única de Novo Progresso, a sentença foi
publicada na terça-feira (15/03) e até o fechamento desta edição em 23 de março
de 2016, o gerente da agencia do banco do Brasil de Novo Progresso não atendeu
a decisão Judicial e algumas contas continuam bloqueadas.
Na sentença o juiz manda desbloquear todas as
contas de titularidade do Município de Novo Progresso, mantidas pelo Banco do
Brasil agencia 3899-7 com a disponibilização dos respectivos Tokens, no prazo
de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
O bloqueio ocorreu pela troca de prefeito
Joviano de Almeida (PSD) cassado pela Câmara de Vereadores e assumiu
interinamente o então presidente da Câmara Ubiraci Soares-Macarrão (PT).
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, os prejuízos são danosos,
compromissos estão sendo adiados e servidores estão com os salários, pagamentos
de diárias atrasados, comprometendo o deslocamento de servidores para
capacitação, etc…
Outro Lado
Tentamos contato via telefone com Banco do
Brasil , mas não foi possível localizar o gerente Wagner Maioli até o
fechamento desta matéria, no entanto não temos como informar quais os motivos
que levou ao gerente em não acatar a decisão judicial,
Desobediência
Todavia, a desobediência à ordem judicial é
crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal (1), e quanto à sua
consumação, os juízes de direito que não estão lotados numa vara criminal
muitas vezes deixam de analisar o evento com o rigor necessário, mesmo diante
de notórios atos de descumprimento.
Com efeito, nos termos do artigo 301 do
Código de Processo Penal, qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e
seus agentes deverão prender quem quer seja encontrado em flagrante delito.
Assim, é de rigor que tais juízes comuniquem,
com urgência, as autoridades policiais para que procedam a prisão, dando, desta
forma, eficácia à sua determinação.
Prefeitura
Assessoria Jurídica da Prefeitura de Novo
Progresso
Diante do descumprimento parcial da decisão
interlocutório que determinou ao Banco que fornecesse as senhas e tokens de
todas as contas no prazo de 48 horas e tendo em vista que ainda existem contas
bloqueadas, como é o caso da conta do fundo municipal de Meio Ambiente, a
assessoria jurídica da prefeitura deverá pedir em juízo a majoração da multa. O
Juiz fixou R$ 1.000,00 (Hum mil reais) por dia de descumprimento.
A prefeitura deverá pedir que seja majorado
para R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), contados da data do descumprimento, sem
prejuízo de outras sanções. A informação oficial de quando o dinheiro será
liberado deve sair assim que conseguirmos contatar com o gerente.
Por: Redação Jornal Folha do Progresso
Nenhum comentário:
Postar um comentário