A multa foi aplicada com base no Art. 66. D
Decreto 6514/08 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar
estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores
de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes,
em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e
regulamentos pertinentes.
A multa aplicada pela Secretaria de Meio
Ambiente de Novo Progresso (Sema) na Águas de Novo Progresso em R$ 500 mil
ainda permanece na esfera administrativa, dentro do prazo estipulado a
concessionária recorreu a SEMA, mas suas alegações não puderam ser aceitas. O
Secretário Municipal Juliano Simionato assinou no último dia 18 de outubro a
descisão, ofertando prazo legal de 05 dias para o pagamento da multa, mas agora
a empresa pode recorrer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. Depois, se for
o caso, é possível recorrer ainda ao Judiciário.
Por: Édio Rosa – Cultura FM 87.9
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