Sabino considera que a Mesa Diretora da Câmara de Deputados atuou de forma abusiva
O deputado estadual Celso Sabino (PR) ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Câmara Federal, questionando a autorização do Parlamento Federal à realização do plebiscito sobre a divisão do Estado do Pará para criação de dois novos Estados, Carajás (região sul e sudeste) e Tapajós (região oeste). A ação pede uma medida liminar para barrar o processo de elaboração do plebiscito, alegando que o ato da Mesa Diretora, que colocou em votação os projetos de Decreto Legislativo Nº 731/2000 e Nº 2300/2009, que previam a convocação de consulta popular sobre o desmembramento do Pará, pode ter sido aprovado com vícios e ter sido abusiva.
Os dois projetos foram aprovados na quinta-feira, dia 5 deste mês, no final da tarde. O deputado alega que o plenário estava esvaziado e a votação foi apenas simbólica. A ação é assinada pelo advogado Diego Castelo Branco e requer que a votação seja anulada e que uma nova votação seja realizada, mas com várias condições: que seja incluída em pauta apenas após a realização do estudo oficial pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a viabilidade econômico-social dos novos Estados, que seja esclarecida a forma de realização do plebiscito e que a Assembleia Legislativa do Pará seja ouvida após os estudos técnicos.
Sabino considera que a Mesa Diretora da Câmara de Deputados atuou de forma abusiva ao permitir a votação e aprovação dos projetos, através de votação simbólica e sem a ocorrência de estudos técnicos oficiais. Também acredita que é abusivo aprovar um plebiscito sem previsão orçamentária para realização do pleito. “Temos que esclarecer os pontos obscuros do processo”, justifica Sabino.
O deputado afirma que há muitas questões que precisam ser muito bem expostas. Por exemplo, se serão realizados dois plebiscitos - sobre Tapajós e Carajás -, se serão realizados no mesmo dia ou em períodos diferentes e também sobre quem está apto a votar.
“Por si só, já nos leva a questionar a legitimidade desse processo. É preciso respeitar o regimento interno da Câmara Federal, a Lei Complementar que trata da realização de plebiscitos e a Constituição Federal”, ressalta.
Celso Sabino se posiciona contrário à criação de mais dois Estados, alegando que eles não teriam arrecadação suficiente para se manterem, portanto, precisariam de recursos federais para sobreviverem. Segundo Sabino, a economia das duas regiões que pretendem se desmembrar é movida pelo minério e madeira, produtos desonerados para exportação, e a atividade pecuária, que dispõe de diferimento fiscal.
Sabino quer um estudo prévio de viabilidade sobre os novos Estados
O deputado estadual Celso Sabino (PR) ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Câmara Federal, questionando a autorização do Parlamento Federal à realização do plebiscito sobre a divisão do Estado do Pará para criação de dois novos Estados, Carajás (região sul e sudeste) e Tapajós (região oeste). A ação pede uma medida liminar para barrar o processo de elaboração do plebiscito, alegando que o ato da Mesa Diretora, que colocou em votação os projetos de Decreto Legislativo Nº 731/2000 e Nº 2300/2009, que previam a convocação de consulta popular sobre o desmembramento do Pará, pode ter sido aprovado com vícios e ter sido abusiva.
Os dois projetos foram aprovados na quinta-feira, dia 5 deste mês, no final da tarde. O deputado alega que o plenário estava esvaziado e a votação foi apenas simbólica. A ação é assinada pelo advogado Diego Castelo Branco e requer que a votação seja anulada e que uma nova votação seja realizada, mas com várias condições: que seja incluída em pauta apenas após a realização do estudo oficial pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre a viabilidade econômico-social dos novos Estados, que seja esclarecida a forma de realização do plebiscito e que a Assembleia Legislativa do Pará seja ouvida após os estudos técnicos.
Sabino considera que a Mesa Diretora da Câmara de Deputados atuou de forma abusiva ao permitir a votação e aprovação dos projetos, através de votação simbólica e sem a ocorrência de estudos técnicos oficiais. Também acredita que é abusivo aprovar um plebiscito sem previsão orçamentária para realização do pleito. “Temos que esclarecer os pontos obscuros do processo”, justifica Sabino.
O deputado afirma que há muitas questões que precisam ser muito bem expostas. Por exemplo, se serão realizados dois plebiscitos - sobre Tapajós e Carajás -, se serão realizados no mesmo dia ou em períodos diferentes e também sobre quem está apto a votar.
“Por si só, já nos leva a questionar a legitimidade desse processo. É preciso respeitar o regimento interno da Câmara Federal, a Lei Complementar que trata da realização de plebiscitos e a Constituição Federal”, ressalta.
Celso Sabino se posiciona contrário à criação de mais dois Estados, alegando que eles não teriam arrecadação suficiente para se manterem, portanto, precisariam de recursos federais para sobreviverem. Segundo Sabino, a economia das duas regiões que pretendem se desmembrar é movida pelo minério e madeira, produtos desonerados para exportação, e a atividade pecuária, que dispõe de diferimento fiscal.
Sabino quer um estudo prévio de viabilidade sobre os novos Estados
INTERESSE
Também é questionado no mandado de segurança o real interesse dos dois parlamentares que propuseram os projetos para elaboração do plebiscito. O PDC Nº 2300/09 é de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB/TO) e o PDC Nº 731/00 é de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR). “Ambos não são parlamentares eleitos no Estado do Pará. Partindo do princípio de que o Senado Federal é composto por representantes dos Estados federados, é de se questionar a legitimidade de parlamentares que não vivem a realidade paraense desejarem a divisão do Estado”, acentua a ação movida por Sabino.
Também é questionado no mandado de segurança o real interesse dos dois parlamentares que propuseram os projetos para elaboração do plebiscito. O PDC Nº 2300/09 é de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB/TO) e o PDC Nº 731/00 é de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR). “Ambos não são parlamentares eleitos no Estado do Pará. Partindo do princípio de que o Senado Federal é composto por representantes dos Estados federados, é de se questionar a legitimidade de parlamentares que não vivem a realidade paraense desejarem a divisão do Estado”, acentua a ação movida por Sabino.
(Diário do Pará)
Nenhum comentário:
Postar um comentário