Está em análise na Câmara proposta que
obriga o Poder Público federal, estadual e municipal a comprar somente madeira
de reflorestamento, que pode ser tratada ou não. O Projeto de Lei 3339/12, do
deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), estabelece que essa aquisição poderá ser
feita por qualquer modalidade de licitação.
A proposta define madeira de
reflorestamento como aquela atestada por entidades/instituições certificadoras
oficiais, provenientes de reflorestamento autorizado pelo Ibama, oriunda de
área reflorestada de forma ambientalmente adequada, socialmente justa e
economicamente viável.
A madeira tratada deve ter passado por
autoclaves, protegida de fungos, insetos (cupins e brocas) e organismos
marinhos e ter garantia de 15 anos, além de atender as especificações da ABNT.
Consumo sustentável O deputado Marco
Tebaldi explica que a proposta é baseada na Agenda 21, elaborada durante o
Encontro da Terra – Rio 92 e na Declaração do Rio, que destacam a necessidade
de reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo. Ele também
destaca que o cuidado com o meio ambiente está previsto na Constituição
Federal.
“Além disso, diversos países têm adotado
normas que estabelecem sistema de compras pelo Estado por meio de licitações
baseadas em regras de respeito ao meio ambiente e à cidadania” afirma.
O parlamentar cita o caso dos Estados
Unidos, onde existe a obrigatoriedade da aquisição, pelo Estado, de materiais
reciclados, como o papel, óleos lubrificantes re-refinados, pneus
reaproveitados.
Tramitação O projeto está apensado ao PL
1292/95, do Senado, que trata de tema semelhante e tem prioridade. Essa
proposta e várias outras apensadas já foram aprovadas pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação
(inclusive no mérito). As propostas ainda serão analisadas pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito), antes de serem
votadas pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de
Notícia
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