O ex-prefeito de Curralinho, Pará, Miguel
Pedro Pureza Santa Maria foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios a
recolher aos cofres públicos um total de R$ 39,9 milhões (R$ 39.953.333,26)
referentes a recursos dos quais não prestou contas, além de multas aplicadas
pelo TCM por ter cometido grave dano ao erário e por ter deixado de enviar
documentação conforme prevê a Constituição.
Além de ter as Contas de Gestão do exercício
de 2011 reprovadas, o TCM enviará parecer prévio à Câmara Municipal de Curralinho,
recomendando a rejeição das Contas de Gestão de 2011 do referido gestor.
Como Miguel Pureza não prestou contas, para
elaborar a execução financeira consolidada o TCM realizou uma tomada de contas
com a consequente imputação do débito, que foi apurado pela 2ª Controladoria
através dos sites oficiais da internet,
onde foram obtidos dados referentes aos recursos repassados ao Município.
Devido à gravidade do caso, o TCM enviará
cópia dos autos ao Ministério Público do Estado para que adote as providências
cabíveis junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo o TCM, o ex-prefeito de Curralinho
Miguel Pureza descumpriu imperativos constitucionais e as mais elementares
regras da administração pública ao não prestar contas.
Fatos dessa natureza resultam na condição em
que vive o município de Curralinho, cuja população, além de ser obrigada a
viver com um dos mais baixos IDHs do Pará, também sofre com a desconsideração
do prefeito, que a deixa sem saber em que são gastos os recursos municipais, tanto
os transferidos como os arrecadados.
O gestor Miguel Pureza foi citado para
apresentar defesa e não se manifestou. Por esse motivo, foi responsabilizado
pelo valor de R$ 35.167.642,54 apurado como receita e do qual não prestou
contas.
O TCM acrescentou a esse montante o valor de
R$ 5.119.324,09 referente a saldo do exercício anterior, perfazendo um total de
R$ 40.286.966,63 do qual o Tribunal subtraiu R$ 809.943,60 repassados à Câmara
Municipal, restando R$ 39.477.023,03, que deverão ser devolvidos aos cofres
municipais no prazo de 15 dias, devidamente corrigidos, sem prejuízo do
recolhimento de multas que totalizam quase meio milhão de reais (R$
476.310,23). O processo foi relatado pelo conselheiro Corregedor Cezar Colares.
Diário do Pará
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