Entre as medidas está o cancelamento dos feriados do carnaval e o fechamento de praias e balneários nos fins de semana e feriados.
Por G1 PA —
Belém
28/01/2021
12h05 Atualizado há 14 horas
No Pará,
decreto restringe horários de venda de bebidas alcoólicas
O governo do
Pará anunciou nesta quinta-feira (28) um decreto com novas medidas restritivas
para conter o avanço do coronavírus no estado. As medidas foram debatidas com
as prefeituras municipais. O decreto também alterou para laranja a bandeira de
todo o estado.
Na última
quinta-feira (21), festas, shows e funcionamento de bares em todo o território
do estado foram proibidos, mas as medidas não foram o suficiente para conter o
avanço da doença. O decreto será publicado nesta quinta e passa a valer já na
sexta-feira (29).
Inicialmente,
o decreto terá duração de 15 dias, começando a valer nesta sexta-feira (29). De
acordo com as medidas, serão proibidas aglomerações com mais de 10 pessoas em
locais públicos; praias, balneários e igarapés serão fechados nos finais de
semana e feriados; no carnaval serão cancelados os feriados na administração
pública.
O governo já
havia alterado a bandeira da região do Baixo Amazonas, que fica na divisa entre
os dois estados, saindo de laranja para vermelho.
Fica
estabelecido segundo o decreto:
Só serão
permitidos eventos privados para até 50 pessoas, assim como reuniões.
Eventos em
bares e casas de shows permanecem proibidos, bem como realização de shows e
festas.
Restaurantes
podem funcionar apenas com 50% da capacidade. Bebidas alcoólicas só poderão ser
consumidas até 22h.
Praias e
balneários estão fechados às sextas, sábados, domingos e feriados.
Clubes estão
proibidos de realizar atividades coletivas.
Órgão
públicos funcionarão de 9h às 15h.
Aulas nas
escolas públicas continuam suspensas.
Escolas
privadas permanecerão abertas, prestigiando sistema remoto, escalonamento e
rodízio de alunos em dias e turnos.
Salões de
beleza e clínicas de estética somente com hora marcada.
Academias
somente com hora marcada e sem sem aulas coletivas.
Lojas de
conveniência só podem funcionar sem consumo de bebidas alcoólicas no local em
qualquer hora; as vendas de quaisquer bebidas alcoólicas só será permitida
apenas até 22h, inclusive em supermercados.
Supermercados
devem permitir a entrada apenas de uma pessoa por grupo familiar.
Festas em
barcos serão fiscalizadas com a ajuda da Capitania dos Portos.
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