Documento com a informação foi expedido nesta quinta (28) pelo Governo do Estado a todos os órgãos da administração pública direta e indireta.
28/01/2021
19h 21min Por: Moisés Sodré
(Foto:
Reprodução)
Odesrespeito
à ordem de prioridade na vacinação contra a Covid-19 será considerado crime de
infração de medida sanitária e peculato, com pena variando entre multa e até 12
anos de reclusão. A informação consta em ofício circular expedido nesta quinta
(28) pelo Governo do Estado a todos os órgãos da administração pública direta e
indireta.
O documento
detalha que, de acordo com o Plano Paraense de Vacinação, nesta primeira fase,
os lotes de imunizantes que o Estado vem recebendo do Ministério da Saúde,
ainda em quantidade insuficiente, são destinados prioritariamente aos
trabalhadores da Saúde, pessoas com mais de 60 anos que vivem em asilos e
instituições semelhantes e indígenas aldeados.
De acordo
com o texto do ofício, "a inobservância da ordem de prioridade já definida
constitui ilícito administrativo grave, além de se constituir em crime, os
quais serão apurados com total e irrestrita rigidez por parte do Estado, seja
para aqueles que de qualquer forma facilitarem ou se beneficiarem de qualquer
subterfúgio a fim de obterem a vacina em detrimento das classes
prioritárias".
Os crimes
são previstos nos artigos 268 e 312 do Código Penal Brasileiro, e a pena é
aumentada em um terço se o agente é funcionário da Saúde Pública ou exerce a
profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Se for funcionário
público, responde ainda por improbidade administrativa. Qualquer suspeita deve
ser denunciada imediatamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública
(Segup) para apuração.
Na segunda
fase do plano de imunização, serão alcançados os profissionais da Segurança
Pública na ativa; idosos a partir de 60 anos de idade; e povos e comunidades
tradicionais quilombolas. Na terceira, portadores de comorbidades (diabetes,
hipertensão, obesidade etc). E na quarta fase, trabalhadores da Educação,
Forças Armadas, funcionários do sistema penitenciário, população privada de
liberdade e pessoas com deficiência permanente severa.
Fonte:
Agência Pará
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