A concessionária do serviço de tratamento de
fornecimento de água em Novo Progresso foi multada no último dia 01/07 pela
Secretaria Municipal do Meio Ambiente por operar sem licença ambiental. O órgão
deu 07 dias para serem apresentadas as licenças ou 30 dias para recorrer da
multa, e foi exatamente o que a empresa fez na última semana.
O recurso da Água de Novo Progresso contra a
multa foi protocolado já próximo do esgotamento do prazo no setor jurídico da
Secretaria do Meio Ambiente que deve pronunciar-se nos próximos dias sobre o
aceite ou não da argumentação da concessionária.
A empresa foi enquadrada na Lei Federal
9605/98 e Decreto Federal 6514/2008. No art. 70 caput 72 item(inciso) II/III /
Art. 66 caput. “Funcionamento da empresa sem licenciamento Ambiental” , o valor
da multa R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a empresa tem o prazo de 20 dia
contados da data da ciência da autuação, para pagar ou apresentar defesa a
SEMMA-NP.
Por: Édio Rosa / Cultura FM
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