Auxílio mútuo envolve obtenção de provas, rastreamento
e recuperação de dinheiro sujo; equipes conjuntas ainda aguardam aval do
governo.
As irregularidades delatadas por executivos
das construtoras brasileiras nos contratos com o setor público no exterior
levaram a Operação Lava Jato para outros países. Para investigar as denúncias,
o Brasil e outros 48 países já fizeram 291 pedidos de cooperação internacional
desde 2014. Há, no entanto, entraves para formação de equipes conjuntas
multinacionais de investigação.
O maior volume de pedidos parte dos
procuradores brasileiros. Ao todo, eles solicitaram 172 medidas em 38 países.
Na direção oposta, o Brasil recebeu 119 pedidos de 29 países que buscam auxílio
para apurar as denúncias (veja no mapa a origem dos pedidos).
A Procuradoria Geral da República (PGR), que conduz as investigações no Brasil, é quem recebe e envia os pedidos de cooperação internacional. O órgão não sabe precisar quantos pedidos já foram parcial ou integralmente atendidos, pois cada um pode conter vários itens (entenda mais abaixo).
A tendência, porém, é que a ajuda pedida seja
prestada ao longo do tempo, dependendo da complexidade e de eventuais barreiras
jurídicas decorrentes das diferenças nas leis de cada país.
A maior parte dos casos ligados à Lava Jato
envolve a Odebrecht. As investigações estão em diferentes estágios nos países
em que a empresa operava, como mostra reportagem do G1.
SAIBA TUDO SOBRE A DELAÇÃO DA ODEBRECHT
Busca por provas
A descoberta dos crimes e a punição dos responsáveis
no exterior cabe às autoridades locais. Com a divulgação dos vídeos com
depoimentos de executivos da Odebrecht, diversas irregularidades envolvendo a
operação internacional da empresa vieram à tona.
Na delação firmada no Brasil, os executivos da construtora confessaram que cometeram lá fora basicamente os mesmos delitos praticados aqui: obtenção de contratos para obras públicas mediante pagamento de propina para políticos e agentes públicos que as promoviam.
Boa parte da ajuda pedida ao Brasil por
investigadores desses países busca obter informações ou provas sobre o
envolvimento das autoridades estrangeiras corrompidas.
Há também pedidos para ouvir brasileiros
sobre os casos – já foram tomados mais de 40 depoimentos por videoconferência
na Lava Jato. Há também solicitações para levantar dinheiro sujo depositado no
Brasil ou bens comprados com propina localizados aqui.
Já a ajuda pedida pelo Brasil aos demais
países, mais numerosa, destina-se basicamente à coleta de provas. “A maior
parte dos pedidos feitos pelo Brasil são probatórios, para obter provas
bancárias, e recuperar ativos: bloqueio para confisco”, explica o procurador
Vladimir Aras, secretário de Cooperação Jurídica PGR.
As provas podem ser documentos, laudos
periciais ou depoimentos de testemunhas, vítimas, peritos ou acusados. A
recuperação de dinheiro roubado depositado fora, muitas vezes, serve para
reparar os danos causados às estatais no Brasil, principalmente a Petrobras,
foco da Lava Jato.
Dificuldades
Uma das maiores dificuldades dos
investigadores é justamente levantar provas dos delitos coletadas por outro
país. Isso porque cada país tem regras próprias para usá-las num processo
penal, seja nos limites impostos à polícia na coleta seja na sua validação pelo
Judiciário para condenar alguém.
No caso da Lava Jato, boa parte das provas
foi obtida em delações premiadas e, por isso, tem seu uso ainda mais restrito.
A premissa do acordo de delação é que o colaborador aceita apontar delitos e
provas em troca de benefícios.
“Ele [o colaborador] contou tudo, inclusive
sobre a Argentina, mas ele já está punido [no Brasil] pelo que aconteceu na
Argentina ou em qualquer outro lugar. Partindo do pressuposto que eles contaram
tudo, de boa-fé, contaram porque obtiveram benefícios legais no Brasil. Não é
que outro país tenha de dar esses benefícios a ele, nós já demos, de acordo com
nossa lei, inclusive pelo que fizeram fora. Porque essas pessoas, como
brasileiras, jamais seriam extraditadas para responder fora”, explica Aras,
dando como exemplo as investigações no país vizinho.
A ideia de restringir o uso da prova é
evitar, por exemplo, que o delator seja punido duas vezes, no Brasil e no
exterior, pelo mesmo crime.
Outra dificuldade está na formação de equipes
de investigação entre o Brasil e outros países. Elas deviam funcionar como
forças-tarefa, nas quais procuradores e policiais, brasileiros e estrangeiros,
atuam em conjunto nos dois territórios.
“Qualquer equipe conjunta de investigação
facilita, porque acelera e simplifica a coleta de novas provas”, explica Aras.
O instrumento só foi testado uma única vez
pelo Brasil, numa parceria com a Argentina, entre 2014 e 2016, para apurar
desaparecimentos e assassinatos políticos da Operação Condor, aliança entre
regimes militares sul-americanos para perseguir adversários nos anos 70 e 80.
Na Lava Jato, quatro países já pediram
equipes conjuntas com o Brasil: Suíça e Espanha, no ano passado, além de
Argentina e Peru, neste ano. As equipes ainda não foram formadas, no entanto,
porque têm de passar pelo aval da autoridade central dos países – no caso do
Brasil, o governo.
Responsável por essa liberação, o Ministério
da Justiça alega a necessidade de ajustes jurídicos, principalmente para evitar
a invalidação das provas nos processos.
“A gente não tem interesses antagônicos ao
Ministério Público ou à Polícia Federal. Pelo contrário, quanto mais
investigação, melhor, respeitados os parâmetros legais, para que a gente não
enfrente problemas que já tivemos no passado, em especial de chegar lá na
frente e termos um dissabor por haver vício na prova”, diz Luiz Roberto
Ungaretti, chefe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação
Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça.
04/09/2017 07h01 Atualizado há 2 horas
http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/brasil-mantem-cooperacao-com-48-paises-para-investigar-lava-jato-no-exterior.ghtml
http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/brasil-mantem-cooperacao-com-48-paises-para-investigar-lava-jato-no-exterior.ghtml
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