As
procuradorias regionais eleitorais começaram a recolher dados para compor um
cadastro de políticos que, pelos critérios da Lei da Ficha Limpa, estão
inelegíveis. De posse dos nomes dos “fichas sujas”, os braços estaduais do
Ministério Público Eleitoral vão propor ações de impugnação daqueles que
ousarem se apresentar como candidatos a vereador ou a prefeito no pleito de
2012.
Definida
como estratégia nacional, a providência já começou a ser implementada na Bahia.
Ali, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga instaurou há nove dias um “procedimento
administrativo”. Enviou ofícios a todos os órgãos e entidades que podem dispor
de dados sobre condenações impostas a políticos.
A
lista de destinatários inclui: a Assembléia Legislativa da Bahia, as câmaras
municipais, o Tribunal de Justiça do Estado, a Justiça Militar, a
Procuradoria-Geral de Justiça, a Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios, o Tribunal de
Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Regional Federal
da 1ª Região e até os conselhos profissionais. Fixou-se um prazo de 30 dias
para o envio dos dados.
Reunidas
as informações, será elaborado o cadastro que vai municiar as ações de
impugnação dos candidatos de biografia suja. Pela Lei da Ficha Limpa, já
referendada pelo STF, estão impedidos de disputar eleições os políticos que têm
contra si sentenças condenatórias de órgãos colegiados –a segunda instância do
Judiciário e os tribunais de contas, por exemplo.
Incluem-se
os condenados por atos de improbidade administrativa, os que tiveram as contas
de cargos executivos rejeitadas, os que cometeram crimes contra o meio ambiente
e a economia popular, os que lavaram dinheiro, os que traficaram drogas, os que
praticaram racismo e um enorme etc. Esse etcétera engloba os que foram
proibidos de exercer a profissão por infrações éticas detectadas por conselhos
profissionais e servidores demitidos a bem do serviço público após responder a
processos administrativos ou judiciais.
O
cadastro sera útil porque permitirá aos procuradores eleitorais agilizar as
impugnações. Em vez de partir do zero, atirando no escuro, vai-se inaugrar as
ações a partir de um base de dados oficiais. Reduzem-se as chances de um “ficha
suja” chegar às urnas. Melhor: elimina-se o risco de o Ministério Público
Eleitoral acordar apenas depois do fato consumado que representaria a eleição
de quem não pode nem se candidatar.
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