Ação
da Secretaria de Meio Ambiente detectou infrações em loteamentos clandestinos e invasão de áreas
públicas com depredação ambiental no município.
Grilagem
de áreas publicas e depredação ao meio ambiente
O
parcelamento do solo constitui o instituto jurídico pelo qual se realiza a
primeira e mais importante etapa de construção do tecido urbano, que é a da
urbanização. Nessa etapa, define-se o desenho urbano, constituído pela
localização das áreas públicas destinadas a praças, escolas , equipamentos
urbanos e comunitários, traçado do sistema viário e configuração dos lotes. Os
lotes definem a localização precisa das edificações que serão sobre eles
construídas, nos termos fixados pelo plano diretor. Assim sendo, uma boa gestão
do parcelamento do solo é condição indispensável para que a cidade tenha um
crescimento harmônico, que respeite o meio ambiente e propicie qualidade de
vida para os moradores.
Entretanto,
a maior parte do território urbano do Município de Novo Progresso tem sido constituído mediante parcelamento
irregular do solo. São os chamados “loteamentos clandestinos”, empreendimentos
realizados à margem da legislação urbanística, ambiental, civil, penal e
registrária, em que se abrem ruas e demarcam lotes sem qualquer controle do
Poder Público. Estes são em seguida alienados a terceiros, que rapidamente
iniciam a construção de suas casas. Os assentamentos assim constituídos não
obedecem a qualquer planejamento urbanístico e são totalmente carentes de
infraestrutura.
Os
loteamentos clandestinos podem ser promovidos tanto pelos proprietários do
terreno, quanto por terceiros. No primeiro caso, busca-se escapar dos
procedimentos e ônus contidos nas leis federais, estaduais e municipais, tais
como destinação de áreas públicas e realização de obras de infraestrutura. No
segundo, trata-se da chamada “grilagem” de terras, em que pessoas
inescrupulosas vendem terrenos alheios como se lhes pertencessem.
Nem
sempre é imediata a identificação da grilagem de terras. Em virtude da
fragilidade do sistema de registros de imóveis, a falta de regularidade na
gestão urbana na liberação de novos loteamentos, a pequena légua patrimonial do município, áreas sem
documentos, a má fé dos especuladores,
muitas vezes apresentam-se mais de uma pessoa com títulos de propriedade
sobre o mesmo terreno. É comum também a existência de títulos com descrições
vagas do imóvel, que não permitem sua precisa delimitação.
Neste
caso secretaria municipal de Meio
Ambiente está trabalhando para que o único parque ambiental da cidade não seja
totalmente desmatado e grilado.
O
parque ambiental do município é a única área verde disponível na sede de Novo
Progresso, foi criado por Lei
municipal no ano de 2010, com o intuito
de proteger e preservar amostra dos ecossistemas, assegurar a preservação de
seus recursos naturais e proporcionar oportunidade controlada para uso público,
educação, pesquisa científica, destinado a concentração de atividades de
recreação, de lazer e de cultura para ser implantada na área.
Nesta
área a secretaria de meio ambiente,
identificou a grilagem e já notificou o
Sr. Elias que desmatou parte da área do
parque no ano de 2015, grilou e fez venda ilegal de terreno público. Elias tem
sua residência a aproximadamente 100 metros do limite do parque , aproveitou
num descaso da gestão ambiental para adentrar ao parque para cultivar
bananeiras e outros.
Foi
identificado o comércio irregular de compra e venda de lotes dentro da área
pública, o mesmo grileiro identificado como
Elias, foi notificado pelos fiscais ambientais sobre a venda de área
publica para terceiros. Elias foi
notificado para desocupar , e já foi flagrado trabalhando dentro da área
publica, o próximo passo será uma ação na justiça de reintegração de posse do
terreno e os danos causados ao meio ambiente pela depredação dentro do parque ambiental do município.
A
secretaria municipal de meio ambiente já fez o georreferenciamento da área do
parque e está fazendo um projeto de reflorestamento da área desmatada, isolar
com cercado no limite do parque,
iluminação , nas ruas que confrontam e o
calçamento.
Segundo
o secretario municipal de meio ambiente Juliano Simionato, esse parque é de
suma importância para o município, aonde proporcionará oportunidade controlada
para o uso público na educação e pesquisa científica.
Juliano
Simionato disse ainda que existem proprietário(s) de índustria(s) madeireira(s)
no município despejando resíduos (pó de serra) na área do parque ilegalmente e
que assim que for identificada a madeireira responsável pelo crime ambiental
será punida e poderá ter sua Licença cancelada e seus créditos bloqueados junto
a SEMAS.
Fonte/Fotos:
Redação Jornal Folha do Progresso
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