Foto-Raulien Queiroz, presidente do Consórcio
Tapajós – O Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do
Tapajós – CONSÓRCIO TAPAJÓS, pessoa jurídica de direito público constituído
pela vontade livre e soberana dos representantes dos municípios de Aveiro,
Itaitube, Jacarea
canga, Novo Progresso, Rurópolis, Trairão e Belterra, vem
manifestar-se quanto a fato relevante ao desenvolvimento de sua área de
atuação.
O IBAMA tornou público que suspendeu no dia
19/04/2016 o processo de licenciamento ambiental do projeto de aproveitamento
hidrelétrico São Luiz do Tapajós, na bacia do Rio Tapajós, Estado do Pará.
Segundo nota expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis- IBAMA A decisão foi comunicada por meio de ofícios pela
presidente do Instituto, Marilene Ramos, à presidência da Fundação Nacional do
índio (FUNAI) e à direção da Eletrobrás, responsável pelo empreendimento.
Parecer técnico da FUNAI encaminhado ao IBAMA em 26 de fevereiro aponta a
inviabilidade do projeto sob a ótica do componente indígena e recomenda a
suspensão do licenciamento. De acordo com o documento, a necessidade de remoção
de aldeia indígena torna o projeto inconstitucional, inviabilizando a análise
do processo. A presidente do Ibama informou que o eventual prosseguimento do
licenciamento ambiental dependerá de manifestação conclusiva da Funai, ficando
suspensa a avaliação do requerimento para emissão de licença prévia. Em
dezembro de 2014, o Ibama já havia recusado os estudos de impacto ambiental
apresentados pela Eletrobrás.”l.
O tema não é novo, antes trata-se de
desdobramentos de entendimentos técnicos de entes integrantes do Governo
Federal, uma vez que o Ministério de Minas e Energia – MME já havia marcado o
leilão da Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós para dezembro de 2014. Ora!
Sabe-se que a liberação de Licença Prévia é pré-requisito à realização de
leilão, portanto, presume-se que tratava-se de etapa já superada a época,
contudo o Leilão foi cancelado.
Naquele ano o MME informou que o certame não
teria previsão para acontecer e que o cancelamento do Leilão ocorreu em razão
do componente indígena dos estudos ambientais, concluídos em setembro de 2014,
terem identificado quatorze impactos negativos sobre povos indígenas, dos quais
seis foram considerados irreversíveis. Desde então a Fundação Nacional do índio
(FUNAI) passou a alegar que o projeto da usina é inconstitucional, pois alagará
terras indígenas o que ao ver da autarquia federal é vetado pelo artigo nP. 231
da Constituição Federal.
Diante deste impasse cabia ao IBAMA dar
andamento ao citado processo de licenciamento e manifestar-se sobre a
viabilidade do empreendimento a partir de nova avaliação do EIA/RIMA e demais
estudos, como os da FUNAI, e no presente momento manifesta-se pela suspensão do
processo de licenciamento do projeto de aproveitamento hidrelétrico o que na
prática impede a Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL de realizar o
Leilão da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós.
Os prefeitos e as prefeitas, representantes
dos municípios que compõe este Consórcio, vem manifestar preocupação com a
citada suspensão, pois defendem em voz única que inexiste atividade econômica
que não produza impacto ambiental e social, bem como inexiste desenvolvimento
sem que haja a exploração dos potenciais econômicos regionais e locais, pelo
que defendem que todas as atividades econômicas devam ser executadas segundo as
diretrizes do desenvolvimento sustentável (economicamente viáveis – socialmente
justa — ambientalmente corretas), para que possam assegurar melhorias na
infraestrutura regional, reduzir a desigualdade entre a região do Tapajós e as
demais regiões do Pará e do Brasil, universalizar a educação e a saúde pública
na região, promover justiça fiscal regional, promover proteção ambiental e
fortalecer as instituições e a sociedade na região.
Ao ver do Consórcio os projetos, econômicos
ou não, implantados nessa região, devem zelar por total respeito à legislação
constitucional e infraconstitucional, notadamente quanto aos direitos das
comunidades tradicionais, sejam indígenas, ribeirinhas, garimpeiras,
quilombolas, etc.
Da mesma forma considera-se que inexiste duas
ou mais sociedades vivendo no Tapajós, todos os moradores desta região,
indígenas ou não indígenas, garimpeiros, ribeirinhos, etc., formam uma única
sociedade, habitam um único território, cada qual com suas especificidades,
econômicas, culturais e políticas, que podem e devem coabitar, como de fato já
ocorre há séculos. Contudo, todos, possuem ao menos um anseio comum, viver dias
melhores e deixar aos filhos uma região menos desigual, mais desenvolvida e
justa! Esse é o gigantesco legado que nossa geração deve deixar as futuras e só
é possível a partir da exploração do potencial econômico regional e local.
Outras sociedades antigas e modernas
exploraram os potencias econômicos existentes em seus respectivos territórios e
promoveram com isso desenvolvimento econômico, social e humano, isso aqui
também é possível! Nesta região teve-se a exploração do látex, do ouro e da
madeira, sem, contudo, haver internalização dos resultados econômicos, o que
acredita-se estar a sociedade mais preparada para evitar igual resultado
danoso, mas para isso muito trabalho promover-se-á.
Os representantes do Consórcio Tapajós
manifestam entendimento de que a execução de projetos com a envergadura do
Complexo Hidrelétrico do Tapajós exigirá concessões recíprocas de todos
(ribeirinhos, garimpeiros, indígenas, entes federados, etc.), em que pese às
especificidades, econômicas, culturais, políticas e até a visão de mundo,
divergentes e por vezes antagônicas, entre os diversos grupos humanos que
formam este povo regional, sempre há um ponto de equilíbrio, que possa
consagrar o anseio comum já expressado.
Para finalizar, são estes os fundamentos que
fazem com que os prefeitos e as prefeitas, representantes dos municípios que
compõe o Consórcio Tapajós, promovam diligências juntos ao MME, ELETROBRAS,
IBAMA e FUNAI, com vistas a ampliar a compreensão e a buscar a superação dos
entraves que apontaram à suspensão do processo de licenciamento do projeto de
aproveitamento hidrelétrico São Luiz do Tapajós.
Fonte: RG 15/O Impacto
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