A notícia de que o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu que a partilha do patrimônio de casal que vive em união
estável não é mais automática e que as partes vão ter de provar que
contribuíram com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens vai mexer com a
vida de muita gente. Essa mulherada que ainda acha que o que o homem tem de
mais sexy é o cartão de crédito, o carro e o apartamento, vai acabar com uma
mão na frente e outra atrás.
Se a bonita só entrar com a fachada na união
estável, sem comprovar que suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão
pensando), não terá direito ao patrimônio erguido só pelo cara. O mesmo, a
princípio, deve valer para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável
exclusiva pela construção do patrimônio, se o fulano não comprovar que entrou
com grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.
No mínimo, é justo. Para se partilhar um
patrimônio de casal que vive em união estável, o ideal é mesmo que cada um
prove que contribuiu com dinheiro ou esforço para a aquisição dos bens. Alguém
aí pode berrar, dizendo que há muitas mulheres que abandonam a vida
profissional para cuidar da família e dos filhos. A Justiça precisa olhar caso
a caso, mas se dedicar exclusivamente ao lar não deixa de ser um baita esforço
para o enriquecimento mútuo.
Por outro lado, acho que ex-marido pagar
pensão à mulher pro resto da vida é uma aberração. O STJ vem, de fato,
entendendo que a obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida
excepcional. Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, em um um
julgamento recente, o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de
55 anos, em transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos.
Procurada, a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações sobre o
caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão por apenas três
anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.
As mulheres podem e devem bancar seu próprio
sustento. No caso de Rosane Collor, ela teve direito a alimentos
“compensatórios” por não ter trabalhado para seguir a vida política do ex. Mas
até isso foi uma opção de vida dela. Depois não adianta chorar. É uma ótima
lição para essa mulherada que quer viver à sombra do marido, achando que é dele
a obrigação de bancar a fofa a vida toda.
Agora, é bom que se diga e não custa lembrar:
uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito diferente, é pensão para filho.
Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma função do ex. Mas colaborar com o
bem-estar das crianças que teve é, sim, obrigação do pai. Esse monte de homem
que casa, faz filho, separa e se faz de morto na hora de pagar pensão para as
crianças merece o que a lei destina a eles: cadeia.
Publicado pelo Advogado e Professor
pós-graduado, com especialização em Direito Civil e Processo Civil; Penal e Processo
Penal; Mestrado em Direito (Direitos Fundamentais e Relações Sociais) pela
UFPA; professor/mestre da UFPA, hoje UFOPA, e FIT; ex-presidente da OAB,
Subseção de Santarém, Conselheiro Estadual/Seccional, por três mandatos (Belém)
e Conselheiro Federal da OAB (Brasília). Santarém-Pará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário