Os candidatos que pretendem disputar as
eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário
estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as
mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no
ano passado pelo Congresso.
Com a nova norma, houve mudanças nos prazos,
como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas,
diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de
doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os
partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos
do Fundo Partidário.
Convenções - Do próximo dia 20 de julho até 5
de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para
escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito
e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.
No mesmo dia, candidatos, partidos e
coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por
contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.
A partir do dia 6 de agosto, emissoras de
rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular
opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês
também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada
em novelas ou filmes.
Propaganda na internet - O prazo para
registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de
agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet
e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de
carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.
Comícios - Também estão permitidos comícios
das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista
para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de
90 para 45 dias o período de campanha.
Fonte: Agência Brasil
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