Participam da ação servidores do Ibama lotados na sede de Novo Progresso com equipe terrestre e apoio de um helicóptero.
Agentes ambientais, iniciaram nesta semana em
Novo Progresso , a ‘Operação Onda Verde”
com o objetivo de combater a prática de crimes ambientais ligados à
extração, ao transporte e a comercialização ilegal de madeira.
Estão sendo executados mandados de interdição de madeireiras
clandestinamente instaladas, sem os devidos registros no IBAMA, na Secretaria
Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Pará (SEMA), e com fortes
indícios de receptação de madeira ilegalmente extraída na região.
Durante o cumprimento das diligencias já foram identificadas pelo menos seis situações de flagrante pelos mesmos crimes,
estando os procedimentos ainda em andamento.
As empresas
já vistoriadas e autuadas são: Peniel Madeiras, Rio Pará, RB Madeiras, Floresta
Verde, Antiga Cedrão, Cordan Madeiras.
A coordenadora Maria Luiza (Malu), que
responde pela unidade do Ibama em Novo
Progresso, informou a reportagem do
Jornal Folha do Progresso, que está etapa da operação tem objetivo de fiscalizar as empresas madeireiras, combater o desmatamento no trecho da BR-163 ,
a extração ilegal de madeira e os
garimpos ilegais.
Madeireira Floresta Verde: A madeireira
funcionava irregular, estava embargada desde 2014, foi lacrada e teve estoque apreendido e está
sendo investigada a origem das notas da
madeira se é extraída de área de projeto de manejo.
Madeireira Cedrão: A madeireira foi
desmontada, estoque aprendido , uma pá carregadeira , todo material foi
recolhido ao pátio do Ibama. Uma parte
de madeira foi doada para Instituto Kabú, outra parte destruída no local. A Pá
Carregadeira foi presa em flagrante embarcando madeira já apreendida pelos
fiscais ambientais, na noite um caminhão ajudava no furto.
As madeireiras funcionavam com
irregularidades, disse a coordenadora.
Os investigados responderão por crimes como
desobediência a decisão judicial (art. 359 do CPB), receptação qualificada
(art. 180, §1° do CPB), ter em depósito produto de origem vegetal sem licença
válida (art. 46, parágrafo único, da Lei 9605/98), dentre outros.
Por: Redação Jornal Folha do Progresso
reportagem e fotos Jailson Rosa
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