A justiça do Rio de Janeiro decidiu bloquear
o aplicativo WhatsApp em todo Brasil.
O presidente do STF (Supremo Tribunal
Federal), Ricardo Lewandowski, derrubou nesta terça-feira (18) a decisão da
Justiça do Rio que determinou o bloqueio do WhatsApp, aplicativo de mensagens
instantâneas, em todo o país.
O ministro atendeu ao pedido do partido PPS e
considerou a decisão desproporcional. A íntegra da decisão não foi divulgada.
A interrupção do aplicativo foi estabelecida
2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. O motivo, assim como aconteceu
em outras oportunidades no Brasil, envolve o fato de o aplicativo não compartilhar
informações sobre investigações criminais.
O WhatsApp argumenta que já não guardava
informações sobre o conteúdo das conversas. E que em abril terminou de
implementar a criptografia "end-to-end" (no qual apenas as pessoas na
conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os
dados.
Desta vez, ao contrário de pedidos anteriores
de outros juízes, Souza não pediu mensagens passadas. Ela quer que o aplicativo
desabilite a criptografia do aplicativo para que o fluxo de mensagens seja
enviado em tempo real para os investigadores, "na forma que se dá com a
interceptação de conversações telefônicas".
A decisão de Lewandowski tem como base uma
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada pelo
partido PPS em maio deste ano, quando a Justiça de Sergipe
também determinou o bloqueio do aplicativo.
Segundo o PPS, a liminar tem "a
finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por
qualquer decisão judicial".
A sigla alega que a medida fere a
Constituição que prevê entre os direitos individuais e coletivos a "livre
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença".
Atualmente, o aplicativo tem 100 milhões de
usuários. A polêmica em torno da interrupção da ferramenta começou em fevereiro
de 2015 por causa de uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o
serviço.
Por: ercio
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