A
Polícia Civil publicou no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, dia 26,
a portaria de nº 066/2016, que determina que todas as Seccionais Urbanas e
Unidades Policiais da Capital e Região Metropolitana devem funcionar no horário
normal de expediente no dia do pleito eleitoral.
PORTARIA
Nº . 066/2016 - DGPC/DIVERSOS
BELÉM,
22 DE SETEMBRO DE 2016.
O
Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo
artigo 8º da Lei Complementar n.º 022/94.
CONSIDERANDO
que a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação e manutenção da Ordem Pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO
que a Polícia Civil do Estado, nos termos do preceito insculpido no Art. 194 da
Constituição Estadual, é instituição permanente auxiliar da Justiça Criminal e
necessária a defesa do Estado e do povo;
CONSIDERANDO
os termos do Artº. 5º da Lei Complementar nº 022/94, que, dentre as diversas
funções da Polícia Civil, além da função investigatória, está o combate eficaz
à criminalidade e violência, assim como, a prevenção da ordem e dos direitos;
CONSIDERANDO
a necessidade de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem
pública, especificamente no Pleito Eleitoral, que realizar-se-á no dia 02 de
Outubro de 2016, nos termos da Lei 4.737/65 e Lei 9.504/97 e Resolução nº.
23390/13 – Tribunal Superior Eleitoral.
CONSIDERANDO
que o exercício do direito de voto, pelo seu alto significado e sentido cívico,
deve transcorrer sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do
eleitor, e que a autoridade pública se impõe o dever de preservar o clima de
absoluta ordem e tranquilidade durante o período de votação;
R
E S O L V E:
I
– DETERMINAR que no dia das Eleições 2016, todas as Seccionais Urbanas e
Unidades Policiais da Capital e Região Metropolitana, funcionem no horário
normal de expediente na prestação dos serviços de Polícia Judiciária.
II
- A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída a Diretoria de
Polícia Metropolitana da Polícia Civil, sujeitando-se os responsáveis pelo
descumprimento aos termos deste ato normativo às sanções administrativas
constantes na legislação pertinente;
III
- Determinar a Diretoria de Administração da Instituição que adote as
providências de sua alçada para a publicação no Diário Oficial do Estado,
Boletim Interno e ampla divulgação do presente instrumento;
IV
- Encaminhar cópia desta Portaria a DGA, DPM, e Assessoria de Comunicação, a
fim de que providenciem a divulgação entre as Seccionais Urbanas e Unidades
Policiais da Capital e Região Metropolitana, para o devido conhecimento e
cumprimento;
V
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RILMAR
FIRMINO DE SOUSA
Delegado
Geral de Polícia Civil
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