Para a instituição, falta consulta prévia,
livre e informada a quilombolas impactados.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou
ao Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e ao Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente (Ibama) que sejam suspensas as licenças ambientais para
extração de bauxita na área do platô Monte Branco que fica em território
quilombola, na região do rio Trombetas, no noroeste do Pará.
Assinada pela procuradora da República
Fabiana Schneider, as recomendações foram encaminhadas na última sexta-feira, 2
de setembro. Assim que receberem os documentos, ICMBio e Ibama terão trinta
dias para apresentar respostas ao MPF. Se não forem apresentadas respostas ou
se as respostas forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar outras
medidas que considerar necessárias, e inclusive levar o caso à Justiça.
Em 2013, a empresa Mineração Rio do Norte
obteve licença de operação do Ibama para explorar o platô. Apesar do plano
básico ambiental do empreendimento reconhecer que a área em questão é utilizada
para extração de óleo de copaíba pelos quilombolas de sete comunidades e que a
supressão da floresta pode trazer impactos para a renda dessa população, não
houve consulta livre, prévia e informada nem tampouco indenização aos
quilombolas pelos prejuízos.
Por isso, o MPF recomenda que não seja
renovada ou concedida qualquer tipo de licença ou autorização na região a
empresas de mineração que tenham ou não autorização para pesquisa mineral ou
concessão de lavra.
O MPF recomenda, ainda, que seja feita a consulta
livre, prévia e informada prevista pela Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Também foi recomendado o estabelecimento de
acordo de indenização às comunidades da região do platô, com o tema debatido
pela própria comunidade e, se a comunidade quiser, com auxílio acadêmico.
“O artigo 15 da Convenção 169/OIT estabelece
no item 2 que, em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos
recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre outros recursos, existentes nas
terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a
consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses
povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar
qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas
terras”, ressalta a procuradora da República.
O documento também destaca que cabe ao órgão
responsável por cada unidade de conservação, juntamente ao órgão licenciador,
definir as atividades que afetem a biota da unidade.
Fonte: RG 15/O Impacto e Karina Lopes (MPF)
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