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terça-feira, 6 de setembro de 2016

MPF RECOMENDA SUSPENSÃO DE EXTRAÇÃO DE BAUXITA NA CALHA NORTE DO PARÁ

Para a instituição, falta consulta prévia, livre e informada a quilombolas impactados.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que sejam suspensas as licenças ambientais para extração de bauxita na área do platô Monte Branco que fica em território quilombola, na região do rio Trombetas, no noroeste do Pará.

Assinada pela procuradora da República Fabiana Schneider, as recomendações foram encaminhadas na última sexta-feira, 2 de setembro. Assim que receberem os documentos, ICMBio e Ibama terão trinta dias para apresentar respostas ao MPF. Se não forem apresentadas respostas ou se as respostas forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias, e inclusive levar o caso à Justiça.

Em 2013, a empresa Mineração Rio do Norte obteve licença de operação do Ibama para explorar o platô. Apesar do plano básico ambiental do empreendimento reconhecer que a área em questão é utilizada para extração de óleo de copaíba pelos quilombolas de sete comunidades e que a supressão da floresta pode trazer impactos para a renda dessa população, não houve consulta livre, prévia e informada nem tampouco indenização aos quilombolas pelos prejuízos.

Por isso, o MPF recomenda que não seja renovada ou concedida qualquer tipo de licença ou autorização na região a empresas de mineração que tenham ou não autorização para pesquisa mineral ou concessão de lavra.

O MPF recomenda, ainda, que seja feita a consulta livre, prévia e informada prevista pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também foi recomendado o estabelecimento de acordo de indenização às comunidades da região do platô, com o tema debatido pela própria comunidade e, se a comunidade quiser, com auxílio acadêmico.

“O artigo 15 da Convenção 169/OIT estabelece no item 2 que, em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre outros recursos, existentes nas terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras”, ressalta a procuradora da República.

O documento também destaca que cabe ao órgão responsável por cada unidade de conservação, juntamente ao órgão licenciador, definir as atividades que afetem a biota da unidade.



Fonte: RG 15/O Impacto e Karina Lopes (MPF)

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