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quinta-feira, 25 de março de 2021

JUSTIÇA SUSPENDE BLOQUEIO DO IBAMA SOBRE PRODUTOS FLORESTAIS DO PARÁ


LIMINAR VALE POR 120 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA DECISÃO.

24/03/2021 05h 48min Atualizada em 24/03/2021 09h 01min Por: Moisés Sodré

Foto: Reprodução

 

A Justiça Federal emitiu, nesta segunda-feira (22), liminar proibindo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de bloquear o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) referente a produtos florestais com origem do Pará. A tutela vale por 120 dias, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento desta decisão.

 

Para determinar o bloqueio, o Ibama alegou que estava amparado por dispositivo da Lei nº 12.651/2012, e que o Pará não estava cumprindo o cronograma de integração entre o seu sistema de dados e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), cujo uso pelos estados tornou-se obrigatório a partir do mês de maio de 2018. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) informou que os sistemas já estão integrados.

 

De acordo com a tutela cautelar, desde 2006 o Estado do Pará possui sistema próprio de controle da comercialização de produtos florestais e que em atenção à criação do Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (SINAFLOR), vem promovendo a inserção dos dados informativos necessários à integração dos sistemas, estando com este com 84,34% das informações já migraram e não havendo motivo para o bloqueio à emissão do DOF.

 

Fonte: G1 Pará


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