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terça-feira, 21 de junho de 2011

STF publica acórdão sobre a candidatura de Jader

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem (20) o acórdão do julgamento da impugnação da candidatura do presidente do PMDB do Pará, Jader Barbalho ao Senado nas eleições do ano passado.

O registro de Barbalho foi o único caso de aplicação da Lei da Ficha Limpa pelo plenário do Supremo, tornando-o inelegível por ter renunciado ao mandato.

Apesar do empate no julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que Jader Barbalho estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

Meses depois, em março, a própria Corte voltou atrás sobre a aplicação da norma e determinou que a lei não poderia ser aplicada nas eleições de 2010.

No ano passado, o político paraense obteve cerca de 1,8 milhão de votos na eleição para o Senado no Pará, mas não pôde assumir o cargo porque teve o registro negado pelo plenário do STF. No início de maio o ministro relator do processo de Jader, Joaquim Barbosa, negou um juízo de retratação solicitado pela defesa de Jader para inverter a decisão do plenário que negou o registro da candidatura.

EMBARGO

Com a publicação, os advogados de Jader impetraram ontem mesmo embargo de declaração em que pedem que a decisão seja reformada já com base em novo julgamento que determinou a não aplicação, em 2010, da Lei de número 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

A espera foi longa. Na próxima semana, o julgamento completará oito meses. “Foi quase uma gestação”, compara o advogado de Jader, Sábato Rossetti.

O caso vem se arrastando desde o ano passado, quando o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura e Jader com base na alínea K da 135/2010. Se aplicada em 2010, Jader seria punido por ter renunciado ao mandato em 2001, em meio a uma briga com o então senador Antônio Carlos Magalhães.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), contudo, aceitou o registro da candidatura e o caso foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o registro.

Jader recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento no dia 27 de outubro do ano passado, os ministros analisaram o caso, mas a questão terminou em empate e eles decidiram manter a decisão anterior do TSE.

REPERCUSSÃO GERAL

Em março deste ano, ao julgar outro caso - do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças, de Minas Gerais - o Supremo decidiu pela não aplicação da lei em 2010.

A decisão beneficiou Jader porque o próprio Supremo decidiu que ela teria “repercussão geral”. Além disso, ficou definido que não haveria necessidade de novos julgamentos por parte da corte. Bastaria a decisão monocrática (de um único ministro) para decidir os casos semelhantes.

Para recorrer, porém, era necessário aguardar a publicação do acórdão. Com a demora, os advogados de Jader chegaram a impetrar mandado de segurança contra o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa.

Apresentaram também um recurso direto ao relator em que pedia que Barbosa fizesse a retratação da decisão do plenário. Barbosa negou o pedido alegando que o acórdão não havia sido publicado.

Segundo Joaquim Barbosa, após a publicação do acórdão caberá novamente à Corte reapreciar a questão e aplicar a decisão proferida em março.

Com a publicação feita ontem, os advogados de Jader puderam enfim recorrer. O entendimento deles é de que o próprio Barbosa poderia julgar o recurso.


(Diário do Pará)

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