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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Joaquim Barbosa manda TJ de São Paulo pagar subsídio integral de desembargador afastado por corrupção

Presidente do STF diz que Resolução do CNJ assegura pagamento até de vantagens e benefícios a magistrado

Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que restabeleça a remuneração completa do desembargador Arthur Del Guércio Filho, afastado das funções desde 3 de abril por suspeita de corrupção e alvo de procedimento disciplinar.
“Apenas a instauração do processo administrativo disciplinar não legitima a supressão de quaisquer verbas na remuneração dos magistrados”, assinalou o ministro, em decisão de 4 de dezembro, ao acolher reclamação da defesa de Del Guércio contra suposto descumprimento pela Presidência do TJ paulista das Resoluções 13/2006 e 135/2011, ambas do CNJ.


Del Guércio está sob investigação da Polícia Federal, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A apuração mostra que era hábito do magistrado enviar torpedos por celular para advogados solicitando quantias em dinheiro, até R$ 35 mil na maioria das incursões. “Tudo a sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais comezinha postura expectável de um magistrado”, recriminou o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, quando foi aberto o procedimento disciplinar, há 8 meses.


Na ocasião, o Órgão Especial do TJ – colegiado formado por 12 desembargadores eleitos, 12 mais antigos e o presidente da Corte – decretou provisoriamente o afastamento de Del Guércio após denúncias de um grupo de advogados, que o acusaram de exigir valores para votar favoravelmente em causas de seus interesses. A saída do desembargador foi decretada por unanimidade.


Na reclamação ao Supremo, a defesa de Del Guércio – sob responsabilidade do advogado Sebastião Botto de Barros Tojal, do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados – relatou que a Presidência do TJ/SP determinou a suspensão do pagamento de qualquer outro benefício que não aquele necessário para garantir a sua subsistência, por encontrar-se afastado do exercício de suas funções em decorrência de decisão proferida em processo administrativo disciplinar.


O TJ/SP sustentou ao Supremo não ter havido qualquer descumprimento de decisão ou ato do CNJ e informou que apenas suspendeu o pagamento das verbas intituladas “abono variável” e “Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), em razão da suposta prática de atos qualificados como improbidade administrativa.


Segundo o TJ/SP tais verbas são pagas de forma parcelada a todos os magistrados, proporcionalmente a seus vencimentos e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Corte, “por tratar-se de créditos vultosos”.
Del Guércio reiterou suas alegações perante o Supremo afirmando que “as verbas que lhe foram suprimidas enquadram-se no conceito de subsídio e, portanto, não podem ser excluídas, sob pena de ofensa aos atos normativos do CNJ”.


Para Joaquim Barbosa, “a irresignação (de Del Guércio) merece acolhida”. O presidente do STF considera que “os elementos apresentados pelo requerente (Del Guércio) e as informações prestadas pelo TJ/SP evidenciam a ocorrência de descumprimento da Resolução 135/CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados”.


O ministro destacou que o afastamento de Del Guércio ocorreu a 3 de abril sem a supressão de qualquer verba de sua remuneração. Mas, com a instauração do processo disciplinar, em 6 de agosto de 2013, a Presidência do TJ/SP determinou, por meio do expediente 017/2013, a suspensão de “qualquer outro pagamento que não aquele para garantir a sua subsistência, enquanto tramitam os respectivos processos administrativos ou judiciais”.


Segundo o presidente do STF, o artigo 15 da Resolução 135/CNJ assegura o pagamento do subsídio integral ao magistrado afastado do cargo durante a tramitação do processo disciplinar. “Julgo procedente a reclamação para determinar ao presidente do TJ/SP que restabeleça a remuneração do desembargador Del Guércio, nos exatos moldes como era paga antes do seu afastamento”.



Fonte: UOL

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