Foto: Marizilda Cruppe/Amazônia Real, em 17/09/2020, sob licença CC BY-NC-ND 2.0 DEED
Para qualquer alteração da unidade de conservação, o ICMBio deverá, ainda, realizar audiências públicas nos núcleos urbanos e circunvizinhos.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão da Justiça Federal no Pará de impedir que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) diminua os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim e transforme a área excluída em Área de Proteção Ambiental (APA), no município de Novo Progresso, no sudoeste do Estado do Pará, sem estudos técnicos. Das medidas determinadas pela sentença de julho de 2018, apenas a aplicação de multa não foi mantida pelo Tribunal.
A Flona do Jamanxim é uma das Unidades de Conservação mais desmatadas no país e, desde a sua criação, em 2006, existe uma intensa pressão de setores ruralistas e madeireiros para que a área seja reduzida. Dados do ICMBio apontam que uma área equivalente a 115 mil campos de futebol da floresta virou pastagem, em decorrência de ocupações ilegais e criminosas.
De acordo com a ação, ajuizada em 2016, o ICMBio pretendia diminuir em quase 350 mil hectares a área da Flona do Jamanxim e utilizar esse território para criar uma Área de Proteção Ambiental (APA). O instituto defende a suposta necessidade da alteração devido ao aumento do desmatamento na Flona e a demanda de associações locais de produtores rurais.
Segundo o MPF, isso não justifica a mudança, uma vez que se estaria premiando uma ação ilícita e o grau de proteção ambiental da Flona é bem mais elevado. Além disso, as terras são públicas, não podem ser vendidas e é permitida apenas sua exploração sustentável. Já uma APA é um tipo de unidade de conservação ambiental formada de terras públicas ou privadas e admite uma maior intervenção humana, incluindo a exploração de atividades econômicas.
Risco de redução da proteção ambiental – O MPF aponta que essa diminuição de área e recategorização implica a redução da proteção pelo Estado e deve favorecer ainda mais práticas de desmatamento na Flona Jamanxim, que é a terceira unidade de conservação mais desmatada na Amazônia. Ademais, as reivindicações para a redução da Flona têm origem, notadamente, na pressão provocada pelo segmento econômico que tem interesse direto e efetivo na exploração econômica da área.
De acordo com o MPF, não existem glebas privadas com registro em cartório de imóveis dentro dos limites da Flona, apenas posseiros irregulares com pretensões fundiárias de grandes extensões para atividade de pecuária extensiva. Segundo o órgão, esse tipo de posseiro costuma desmatar grandes extensões, com uso de fogo e agrotóxicos desfolhantes para formação de pastos.
“O aumento do desmatamento no interior da unidade deve incentivar o incremento dos instrumentos de fiscalização e repressão do ilícito e não a anistia das áreas desmatadas, premiando os grileiros e desmatadores”, afirma o MPF na ação.
Com a decisão do TRF1, o ICMBio foi condenado a:
• Interromper propostas de alterações da Flona Jamanxim sem estudos
técnicos que incluam os eixos social, econômico e ambiental, além de
avaliar a intensidade da ocupação humana; a capacidade a médio prazo de
reversão do processo de desmatamento; a viabilidade ambiental; e os
limites das regiões de desafetação.
• Realizar, após a conclusão de estudos técnicos, audiências públicas nos núcleos urbanos circunvizinhos à Flona Jamanxin, garantindo a transparência e a publicidade dos estudos, a fim de que a proposta seja apta a mitigar o conflito fundiário existente.
Retirada de gado ilegal – Em maio deste ano, o MPF enviou recomendação ao presidente do ICMBio, ao diretor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, ao diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal e ao ministro da Justiça e Segurança Pública. O objetivo era a realização de uma operação urgente de retirada do gado criado de forma ilegal na Flona do Jamanxim.
Segundo dados do próprio ICMBio, há cerca de 100 mil cabeças de gado na Flona do Jamanxim e em outras duas outras Flonas próximas a ela (Crepori e Itaituba II).
Ação Civil Pública nº 0001990-15.2016.4.01.3908
Consulta processual.
Fonte: PRPA-ASCOM Portal Tailândia e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 19/10/2024/10:19:05
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