Barreiras de fiscalização com agentes da Polícia Militar, Polícia
Rodoviária Federal e do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran)
serão montadas em diversos pontos do interior do Pará para abordar motoristas,
e assim fazer valer a determinação do Governo do Pará, por meio de decreto, de
fechamento dos acessos a municípios, em transporte rodoviário e fluvial, nos
feriados da Semana Santa (de 8 a 13 de abril) e alusivo ao Dia de Tiradentes
(de 17 a 22 de abril). A medida atinge o transporte particular e coletivo a
partir do município de Benevides, na Região Metropolitana de Belém, e só não é
válido para quem precisa fazer o deslocamento casa-trabalho-casa, e também para
transporte de carga. Em caso de desobediência, os envolvidos serão multados e
encaminhados à Delegacia de Polícia mais próxima, para lavratura de
procedimento.
O objetivo é evitar ao máximo a proliferação do novo Coronavírus
em municípios com menor infraestrutura hospitalar. De acordo com o
procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, o acesso a todas as praias,
balneários, igarapés e clubes também está proibido, sob pena de pagamento de
multa ou até abertura de procedimento policial. “O foco é impedir o fluxo
aleatório, de turismo, seja em veículo público ou privado. Se a questão for
trabalho ou de extrema necessidade de saúde, motorista e passageiros devem
estar munidos de comprovante de residência e de documento que comprovem a
atividade profissional”, orientou o procurador-geral, acrescentado que “o que
queremos é evitar que os moradores dos municípios maiores viajem para os
menores, onde a estrutura hospitalar é reduzida, para não promover a
disseminação do vírus e criar um problema para o sistema de saúde como um
todo”, reforçou Ricardo Sefer.
Limite máximo – Ainda pela alteração do Decreto Estadual 609 (de
16 de março de 2020), reeditado em edição extra do Diário Oficial do Estado
(DOE), de 06 de abril, o limite de pessoas em eventos, reuniões, manifestações,
carreatas e/ou passeatas, de caráter público ou privado, não pode ser superior
a dez pessoas. No entanto, isso não significa a vedação ao funcionamento do
comércio.
“Isso impõe ao comerciante essa limitação, mas há locais
trabalhando com agendamento, como é o caso de salões de beleza, para não haver
filas ou aglomeração em espaço fechado. Não havendo, não há vedação no
decreto”, explicou Ricardo Sefer, justificando porque espaços como academias
ainda não tiveram a reabertura liberada. “Não é possível, por se tratar de
local de intensa movimentação e fluxo de pessoas. Mas isso não se estende a
casas de serviços de saúde, como clínicas de fisioterapia, sempre levando em
consideração a limitação de dez pessoas no recinto”, detalhou.
Um novo ajuste no decreto, realizado hoje pelo governador Helder
Barbalho, obrigará os estabelecimentos que oferecem serviços essenciais –
supermercados, bancos, lotéricas etc. – a realizar campanhas incentivando o uso
de máscaras pelos clientes e consumidores. Até por falta do item no mercado, os
comerciantes não serão obrigados a distribuir, mas devem disponibilizar métodos
de higienização, como água e sabão, e/ou álcool em gel.
Por: Agência Pará
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