Na tarde desta quarta-feira (8), o prefeito Valmir Climaco assinou
o decreto n° 059, que dispõe sobre as
medidas emergenciais de saúde pública em decorrência da pandemia covid-19. O
decreto traz novas determinações em consonância com o Ministério da Saúde.
Foto: Reprodução
No Art 2°, está decretado o toque de recolher pelo período de 08 a
13 e 17 a 22 do mês de abril, das 21h00 às 05h00 do dia seguinte, para
confinamento domiciliar obrigatório em todo o o território do município de
Itaituba, ficando proibida a circulação de pessoas, exceto a circulação quando
necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se
a necessidade e urgência.
Decreto
Já o Art 4° determina que será permitido neste período circulação
apenas de prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência
social, delivery de alimentos, trabalhadores que estejam em turno de serviço e
funcionários de empresa ns privadas que estejam trabalhando no período noturno,
desde que comprovada a necessidade.
O decreto determina no Art 5° que poderá ocorrer a apreensão de
veículos e a condução forçada de pessoas pelas autoridades competentes para os
procedimentos legais por conta do descumprimento.
De acordo com o decreto, é proibida neste período a permanência de
pessoas nos parques, praças públicas municipais, orlas, ruas e demais
logradouros. E sobre as medidas pessoais de prevenção contra a contaminação, é
determinado o uso massivo de máscaras de proteção, confeccionadas em tecido ou
material similar.
Plantão 24horas News.
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