A Prefeitura municipal de Novo Progresso-PA,
através do setor de tributação, em cumprimento ao artigo x da lei nº 8429/92
que obriga o Gestor Publico a promover a
arrecadação de tributos, sob pena de incorrer na pratica de improbidade
administrativa, vem a publico informar a população que estará abrindo prazo de
15 (quinze) dias a contar da publicação
deste comunicado para que os
contribuintes em debito com a adiministração Pública compareçam na prefeitura municipal para regularizar o
pagamento de dividas relativas ao IPTU( imposto sobre serviço propriedade
territorial urbana) eo ISQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza.
O não atendimento ao presente comunicado
ensejará protesto no cartório de único oficio e instauração de competente ação
judicial de cobrança.
Assim consta-se com a compreensão eo comparecimento de todos
os contribuintes em débitos com o município a fim de buscar uma solução
amigável para a questão.
Novo Progresso-PA´24 de Julho de 2014
Gilberto de Lima
Secretario municipal de finanças
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