O deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT),
presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), apresentou nesta
terça-feira (8), na Câmara, o Projeto de Lei 8179/2017 que visa alterar a Lei
nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre destruição de
instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza
utilizados em infração ambiental.
Segundo o texto, na hipótese de apreensão de
veículo no momento da autuação, o órgão fiscalizador deverá restituí-lo ao seu
proprietário no prazo de até 90 dias, exceto se comprovado no respectivo
processo administrativo, dentro desse prazo, que aquele veículo era utilizado
para a prática de infração ambiental.
A sanção administrativa de perda ou
destruição dos instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos utilizados no
cometimento de infrações ambientais, só vai ocorrer quando comprovado que tais
itens eram utilizados na prática de infração ambiental, e ainda assim,
decorridos no mínimo 90 dias contados de sua apreensão. Após este período eles
poderão ser doados a órgão, entidade pública ou entidade sem fins lucrativos de
caráter beneficente que manifeste tal interesse.
“O objetivo do projeto é evitar a apreensão
de veículos cuja infração ambiental diz respeito apenas ao objeto transportado
ou a uma atividade exercida naquele momento, e que ficam indefinidamente nos
pátios dos órgãos públicos, sendo sucateados e perdendo seu valor econômico,
fato que gera enorme prejuízo aos seus proprietários, que muitas vezes são
terceiros de boa-fé, e que por vezes possuem aquele veículo como único meio de
trabalho e de sobrevivência de suas famílias”, justificou Nilson Leitão.
O parlamentar reforçou ainda que doutrina e
jurisprudência de tribunais consolidaram o entendimento de que somente poderá
haver a sanção de destruição ou perda de bem, pelo órgão fiscalizador, quando o
mesmo for utilizado preponderante ou reiteradamente para a prática de infrações
ambientais. O artigo 91 do Código Penal, em seu inciso II, por exemplo, afirma
que “São efeitos da condenação o perdimento em favor da União dos produtos do
crime, e dos instrumentos do crime apenas caso estes consistam em coisas cujo
fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito”.
Leis, decretos e instruções normativas que
destinam o material apreendido para doações, também não estão sendo
respeitadas.
“Observa-se atualmente, em operações do
Ibama, uma prática corrente de atear fogo em caminhões, tratores e equipamento
diversos, que poderiam e deveriam ser usados por prefeituras e pelos governos
estaduais. É necessário interromper definitivamente a destruição de bens em
perfeitas condições de uso, sem qualquer tentativa de destiná-los para usos que
atendam ao interesse público”, finalizou o deputado Nilson Leitão em sua
justificativa.
O projeto aguarda despacho do presidente da
Câmara, para encaminhamento às comissões nas quais será analisado.
Fonte: Assessoria Dep. Fed. Nilson Leitão
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