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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Desembargador diz que Belo Monte está legal.

O decreto legislativo que autorizou a construção da usina de Belo Monte, no Pará, é constitucional. A decisão é do desembargador Fagundes de Deus, que nesta quarta-feira, 26, em julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, votou contra o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de cancelar o decreto.

Depois do voto do desembargador, o TRF adiou mais uma vez, a decisão sobre a ação do Ministério Público Federal do Pará que questiona o decreto legislativo que autorizou a construção da Usina Hidrelétrica. Um pedido de vista da desembargadora Maria do Carmo Cardoso adiou o julgamento, que deverá ser retomado no dia 9 de novembro.

Com o voto favorável à constitucionalidade do decreto que autorizou a implantação de Belo Monte, o julgamento ficou empatado. No último dia 17, a relatora do caso, desembargadora Selene Almeida aceitou os argumentos do MPF e votou pela anulação do decreto. O julgamento foi suspenso na ocasião por um pedido de vista de Fagundes de Deus.

O direito à consulta é garantido aos indígenas pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003. No entanto, segundo Fagundes de Deus, as regras só dizem que os índios devem ser ouvidos antes do empreendimento, mas em nenhum momento especificam que a consulta tenha que ser necessariamente anterior ao decreto legislativo que autoriza a obra.

"As normas não estabelecem que consulta deva ser prévia ao decreto do Congresso Nacional. A Convenção 169 estabelece sim que a o oitiva deva anteceder o início da implantação e das obras. O que ocorreu, porque foram realizadas consultas às comunidades locais indígenas e ribeirinhas, passíveis de serem afetadas pela construção da usina", disse, durante o voto.

O desembargador citou informações da Fundação Nacional do Índio que diz ter feito 42 reuniões em comunidades indígenas da região do Xingu para tratar dos impactos da construção de Belo Monte.

Durante o voto, Fagundes de Deus também argumentou que a decisão de construir Belo Monte já implicou em muitos gastos para o poder público e que a implantação da usina atende a "interesse público" diante da crescente demanda por energia do país.

"Não se pode perder de vista o problema da demanda crescente de energia, que tem exigido a implantação de medidas urgentes. A decisão [de construir Belo Monte] está ancorada em típico interesse público da nação brasileira, independentemente de quem tenham sido os governantes a iniciarem os estudos na bacia do Xingu e quem são os atuais".

Fonte: Redacão Ecoamazônia

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