IBAMA impede fiscalização da ADEPARA nos animais apreendidos no município de Altamira/PA e atualmente depositados na Fazenda Rosa de Maio em Itaituba/PA.
IBAMA impede fiscalização da ADEPARA nos animais apreendidos no município de Altamira/PA e atualmente depositados na Fazenda Rosa de Maio em Itaituba/PA.
Apesar da ADEPARÁ ser legalmente o órgão responsável pela sanidade de animais bovinos no estado do Pará, não conseguiram seus agentes adentrar na Fazenda Rosa de Maio, localizada no município de Itaituba/PA, onde esta depositado o gado apreendido pelo IBAMA na Fazenda Jatobá, esta localizada no município de Altamira, a aproximadamente 50 Km de Novo Progresso/PA.
Agentes da ADEPARA se dirigiram à Fazenda Rosa de Maio na manhã do dia 23/09/2011, para realizar a contagem e inspeção do gado apreendido pelo IBAMA e oriundo de Altamira, em razão de inúmeras irregularidades sanitárias, dentre elas o fato de até a data de 23/09/2011 o IBAMA não tinha apresentado/cadastrado perante a Unidade da ADEPARA de Itaituba, as GTAs dos ditos animais apreendidos, o que deve ser feito em prazo Maximo de 30 dias da emissão da GTA, porém foram impedidos arbitrariamente de entrar na fazenda pelo IBAMA, cujos agentes estavam na entrada da fazenda montando guarda, fortemente armados, não conseguindo a ADEPARA realizar seu trabalho, mesmo estando amparada legalmente.
Ressalte-se que o gado objeto de apreensão pelo IBAMA pertence a um produtor rural do município de Altamira, que conseguiu na justiça, no ultimo dia 06/09/2011, medida liminar que o nomeou fiel depositário dos animais bovinos apreendidos em sua propriedade em data de 02/04/2011, porém, até a presente data de 24/09/2011, o IBAMA se nega a fazer a entrega dos animais ao produtor rural, em total desrespeito e descumprindo à determinação Judicial, tendo se passado quase vinte dias desde a concessão da medida liminar.
Ainda, o fato do IBAMA ter impedido arbitrariamente a ADEPARÁ de ter acesso aos animais na Fazenda Rosa de Maio, causou indignação nos agentes da ADEPARA, que somente pretendiam realizar a verificação da sanidade dos animais, tendo em vista o não cadastramento dos animais no órgão competente (ADEPARA) e ao fato de os caminhões que transportaram os animais não estarem lacrados como deveriam, quando do transporte dos animais de Altamira para Itaituba.
É inadmissível no país em que vivemos, em nosso estado de direito, que um órgão do governo federal cuja atribuição está vinculada ao meio ambiente (IBAMA), desconsidere e descumpra os instrumentos normativos de sanidade animal, e desrespeite agentes públicos estaduais, literalmente passando por cima do órgão estadual (ADEPARÁ) e de decisões judiciais, como se fosse a própria LEI, ou como se essa não existisse para os agentes do IBAMA.
Importante ainda esclarecer que pesa contra o IBAMA denúncias de graves irregularidades com relação aos animais apreendidos enquanto esteve sob sua responsabilidade, que vão desde o transporte do gado apreendido, cujos caminhões deveria ter sido lacrados no embarque, deveria o transporte dos animais até o destino ter sido acompanhado por agente da ADEPARÁ, em razão de serem os animais objeto de ação judicial, bem como pelo fato de as GTAs terem sido emitidas sem ao menos ter sido realizado o cadastro do suposto arrendamento pelo IBAMA das pastagens da fazenda Rosa de Maio, cujo contrato de arrendamento, até a da de 23/09/2011, sequer tinha sido apresentado perante a ADPARA de Itaituba, tendo informado a proprietária da Fazenda Rosa de Maio que não tinha assinado qualquer contrato de arrendamento com o IBAMA até a data de 23/09/2011, apenas tinha recebido em espécie o valor do arrendamento .
Por fim, fica a indignação dos produtores da região diante desta situação de angustia que vive os produtores haja vista que aos olhos da população o IBAMA faz o que bem entende enquanto o produtor não pode cometer nem um deslize que é punido severamente.
A lei, a ordem e o respeito deve ser obrigação de todos e quem representa a lei deve dar o exemplo de seriedade e justiça e não fazer ao inverso do que é de sua obrigação representar, que a justiça seja feita sempre e especialmente neste caso em que um poder se sobrepõe ao outro em nome da intolerância e de força estrema.
www.povosdaamazonia.com.br
IBAMA impede fiscalização da ADEPARA nos animais apreendidos no município de Altamira/PA e atualmente depositados na Fazenda Rosa de Maio em Itaituba/PA.
Apesar da ADEPARÁ ser legalmente o órgão responsável pela sanidade de animais bovinos no estado do Pará, não conseguiram seus agentes adentrar na Fazenda Rosa de Maio, localizada no município de Itaituba/PA, onde esta depositado o gado apreendido pelo IBAMA na Fazenda Jatobá, esta localizada no município de Altamira, a aproximadamente 50 Km de Novo Progresso/PA.
Agentes da ADEPARA se dirigiram à Fazenda Rosa de Maio na manhã do dia 23/09/2011, para realizar a contagem e inspeção do gado apreendido pelo IBAMA e oriundo de Altamira, em razão de inúmeras irregularidades sanitárias, dentre elas o fato de até a data de 23/09/2011 o IBAMA não tinha apresentado/cadastrado perante a Unidade da ADEPARA de Itaituba, as GTAs dos ditos animais apreendidos, o que deve ser feito em prazo Maximo de 30 dias da emissão da GTA, porém foram impedidos arbitrariamente de entrar na fazenda pelo IBAMA, cujos agentes estavam na entrada da fazenda montando guarda, fortemente armados, não conseguindo a ADEPARA realizar seu trabalho, mesmo estando amparada legalmente.
Ressalte-se que o gado objeto de apreensão pelo IBAMA pertence a um produtor rural do município de Altamira, que conseguiu na justiça, no ultimo dia 06/09/2011, medida liminar que o nomeou fiel depositário dos animais bovinos apreendidos em sua propriedade em data de 02/04/2011, porém, até a presente data de 24/09/2011, o IBAMA se nega a fazer a entrega dos animais ao produtor rural, em total desrespeito e descumprindo à determinação Judicial, tendo se passado quase vinte dias desde a concessão da medida liminar.
Ainda, o fato do IBAMA ter impedido arbitrariamente a ADEPARÁ de ter acesso aos animais na Fazenda Rosa de Maio, causou indignação nos agentes da ADEPARA, que somente pretendiam realizar a verificação da sanidade dos animais, tendo em vista o não cadastramento dos animais no órgão competente (ADEPARA) e ao fato de os caminhões que transportaram os animais não estarem lacrados como deveriam, quando do transporte dos animais de Altamira para Itaituba.
É inadmissível no país em que vivemos, em nosso estado de direito, que um órgão do governo federal cuja atribuição está vinculada ao meio ambiente (IBAMA), desconsidere e descumpra os instrumentos normativos de sanidade animal, e desrespeite agentes públicos estaduais, literalmente passando por cima do órgão estadual (ADEPARÁ) e de decisões judiciais, como se fosse a própria LEI, ou como se essa não existisse para os agentes do IBAMA.
Importante ainda esclarecer que pesa contra o IBAMA denúncias de graves irregularidades com relação aos animais apreendidos enquanto esteve sob sua responsabilidade, que vão desde o transporte do gado apreendido, cujos caminhões deveria ter sido lacrados no embarque, deveria o transporte dos animais até o destino ter sido acompanhado por agente da ADEPARÁ, em razão de serem os animais objeto de ação judicial, bem como pelo fato de as GTAs terem sido emitidas sem ao menos ter sido realizado o cadastro do suposto arrendamento pelo IBAMA das pastagens da fazenda Rosa de Maio, cujo contrato de arrendamento, até a da de 23/09/2011, sequer tinha sido apresentado perante a ADPARA de Itaituba, tendo informado a proprietária da Fazenda Rosa de Maio que não tinha assinado qualquer contrato de arrendamento com o IBAMA até a data de 23/09/2011, apenas tinha recebido em espécie o valor do arrendamento .
Por fim, fica a indignação dos produtores da região diante desta situação de angustia que vive os produtores haja vista que aos olhos da população o IBAMA faz o que bem entende enquanto o produtor não pode cometer nem um deslize que é punido severamente.
A lei, a ordem e o respeito deve ser obrigação de todos e quem representa a lei deve dar o exemplo de seriedade e justiça e não fazer ao inverso do que é de sua obrigação representar, que a justiça seja feita sempre e especialmente neste caso em que um poder se sobrepõe ao outro em nome da intolerância e de força estrema.
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