Jardel Vasconcelos sendo investigado e pode ser cassado
Prefeito Jardel Vasconcelos sendo investigado pelo MPF e SEDUC
O Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Estadual de Educação já apresentaram o Relatório Final da Sindicância Investigatória, solicitada pela 1ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, designada pelo Secretário de Educação, através da Portaria nº 05l/2011 – GAB/SIND, datada de 15 de julho/2011, que apurou denúncias constantes nos autos do processo nº456501/2011. Denúncias sobre a falta de repasse de merenda escolar para as escolas estaduais. Diante dos fatos, a população do município de Monte Alegre aguarda a manifestação da Justiça e pede que o prefeito Jardel Vasconcelos seja cassado, por improbidade administrativa.
FASE RETROSPECTIVA DO PROCESSO - Denunciado através do Ofício nº 232/2011 – 1ª PJMA, encaminhado pela Excelentíssima Dra. Evelin Staevie dos Santos, contra a Prefeitura Municipal de Monte Alegre/Pará, sobre a falta de repasse de merenda escolar, solicitando inspeção “in loco” nas Escolas Estaduais Fernando Henrique Cardoso, Escola Prefeito Carim Melém e Escola Francisco Nobre de Almeida, com o objetivo de verificar a situação atual do fornecimento, periodicidade, armazenamento e qualidade da merenda escolar distribuídas nos citados educandários, tendo que ser informado ao Ministério Público local.
A Comissão de Sindicância coletou documentos e oitivas de testemunhas e relata: No dia 26 de julho, na Escola Estadual Francisco Nobre de Almeida, constatou-se que não há cozinha, equipamentos e nem depósito destinado ao programa de alimentação escolar, como também não há merendeiras lotadas.
A Técnica em Educação, senhora Bárbara Cândida Mendes da Silva, informou “que a escola nunca recebeu merenda escolar da Prefeitura”. Na Escola Estadual Prefeito Carim Melém, foi observado que a escola está sem cozinha, depósito, equipamentos e não há merendeira lotada no programa. A diretora informou ter “conhecimento que a prefeitura recebe recurso do FNDE para tal, porém, a escola nunca recebeu merenda”.
Na Escola Estadual Presidente Fernando Henrique Cardoso, constatou-se excelente estrutura física, cozinha adequada, depósito, um amplo refeitório e equipamentos. A Secretaria informou que a direção tem conhecimento que a Prefeitura de Monte Alegre recebe recurso para fornecer a merenda das Escolas do Ensino Médio, porém, a escola nunca recebeu merenda.
Em diligência ao Conselho Popular pela Ética e Transparência Administrativa de Monte Alegre, foram esclarecidas informações sobre a denúncia de DESVIO DE RECURSOS da merenda escolar pela Prefeitura do Município. O mesmo Conselho esclareceu que após ouvir diversas denúncias efetuadas por Diretores e alunos das respectivas escolas; constatou no site – Transparência Brasil – a existência de verbas do Governo Federal repassadas à Prefeitura e através dos dados, entrou com representação contra a Secretaria Municipal de Educação, no Ministério Público. Na época, a então Secretária Municipal de Educação, Aldenora Sales Coutinho, solicitou abertura de uma Conta Corrente junto ao Banco do Brasil, agência local, para onde transferiu o recurso proveniente do FNDE, destinado à compra de merenda.
A Comissão diligenciou a Prefeitura Municipal, onde foi atendida pela então Secretária Municipal de Educação, Joycilene Bessa, que imediatamente solicitou reunir-se com o prefeito Jardel Vasconcelos, Vice-Prefeita, Secretária de Finanças e Assessor Jurídico. A Vice-Prefeita declarou ter sido Secretária de Educação no período de 2009 a junho de 2010 e que detectou em conta da Prefeitura o recurso do FNDE e PNAEM – Médio e afirmou desconhecer que o recurso da merenda escolar do ensino médio cairia em conta da Prefeitura; imediatamente ligou para a SEDUC e que não a responderam. Logo após, ligou para o FNDE, onde foi informada que o recurso era destinado à compra de merenda escolar no ensino médio. Disse que, foi orientada pela Promotora de Justiça a abrir uma conta bancária específica para depositar os recursos do FNDE e que assim o fez. Aldenora Coutinho afirmou que os recursos encontram-se aplicados e disponíveis para que seja feita a devolução ao FNDE.
Já a Secretária Municipal de Finanças, Sinésia Batista Ribeiro, declarou que “o recurso do FNDE ensino médio, é transferido automaticamente para uma conta no Banco do Brasil, de acordo com as entradas mensais demonstradas nas planilhas de prestação de contas enviadas ao FNDE de 2009/2010. Porém, não soube explicar o porquê do recurso da merenda do ensino médio estar constando nesses demonstrativos como DESPESA GASTA.
FASE ANALÍTICA – Verifica-se que as Escolas Estaduais de Ensino Médio do município de Monte Alegre não estão sendo contempladas com o programa de alimentação escolar para o ensino médio, bem como a Prefeitura de Monte Alegre não está repassando a merenda escolar para as Escolas Estaduais.
Constatou-se que o prefeito Jardel Vasconcelos Carmo solicitou, através de ofício, abertura de uma conta especifica no Banco do Brasil para abrigar o recurso do FNDE – ensino médio, onde, até o dia 28.07.2011 havia um saldo de R$ 422.528,63 e que o saldo apurado no dia 31.12.2009/2010 deixou de ser reprogramado para o exercício seguinte, haja vista o recurso ter sido transferido para outra conta.
Detectou-se a prestação de contas do ano de 2009, do recurso da merenda escolar para o ensino médio ao FNDE, como se a MERENDA ESTIVESSE SIDO ENTREGUE ÀS ESCOLAS, assim como a prestação do ano de 2010.
Há conclusão favorável da análise da prestação de contas de 2009, pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, do recurso gasto com merenda escolar ao FNDE, de todo o Ensino Básico, como também de 2010. O recurso da merenda do ensino médio não foi devolvido ao FNDE.
Há uma portaria de nº 006/2009 PJMA, a qual instaura Procedimento Disciplinar, conforme a representação oriunda do Conselho Popular pela Ética e Transparência Administrativa do Município de Monte Alegre, em desfavor do Prefeito Municipal e da Secretária Municipal de Educação, por possível prática do Crime de Responsabilidade.
Constatou-se que o prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos Carmo descumpriu as regras estabelecidas pela resolução 038/2009, quando solicitou a abertura de conta corrente específica. Deverá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente, na forma da lei. Também o Prefeito descumpriu as normas estabelecidas pela mesma resolução, quando encaminha ao FNDE prestações de contas de um recurso que não foi utilizado para o seu fim, contudo, na prestação encaminhada ao FNDE do ano 2009, consta que o recurso da merenda escolar para o ensino médio foi gasto com aquisição de gêneros alimentícios, onde especifica o valor, número de alunos atendidos, números de refeições servidas e seus respectivos custos; contrariando a verdade, de que as escolas Estaduais NUNCA RECEBERAM MERENDA ESCOLAR.
Vale ressaltar, que o CAE municipal não cumpriu seu papel de fiscalizador da aplicação dos recursos, quando assinou as prestações enviadas ao FNDE. A Coordenação de Disciplina e Ética, da Secretaria de Estado de Educação, do Governo do Estado, encaminhou cópia para o Ministério Público Federal, assim como ao FNDE para tomada das devidas providências.
PREFEITO E EMPRESÁRIO SÃO DENUNCIADOS - Outros dados relatados pelo MPF apontam fraudes em contratos na mão de obra para a construção da 1ª etapa da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Diogo. A vencedora do procedimento licitatório foi uma empresa de engenharia e construção de Santarém, mediante proposta de R$ 46.844,00, que na ocasião, foi considerada a de menor preço.
O início das obras foi autorizado após a assinatura do contrato, que previa o pagamento dos serviços depois da apresentação de boletim de medição, ao término de cada etapa, e vistoria por agentes da prefeitura. Entretanto, o Prefeito teria ordenado o pagamento de R$ 23.422,00 à essa empresa, sem que houvesse prova da efetiva prestação dos serviços.
“O empresário denunciado, mesmo ciente de que sua empresa não havia cumprido o acordado, aceitou o pagamento indevido, firmando de próprio punho o recibo emitido contra a Prefeitura. Com isso, ele foi cúmplice no desvio praticado pelo Prefeito, tendo, inclusive, tirado proveito econômico do delito”, ressaltou a procuradora regional da República, Dra. Valquíria Quixadá.
O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal o recebimento da denúncia e a condenação dos acusados por crime de responsabilidade.
Por: Alciane Ayres/ o impacto.com
Prefeito Jardel Vasconcelos sendo investigado pelo MPF e SEDUC
O Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Estadual de Educação já apresentaram o Relatório Final da Sindicância Investigatória, solicitada pela 1ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, designada pelo Secretário de Educação, através da Portaria nº 05l/2011 – GAB/SIND, datada de 15 de julho/2011, que apurou denúncias constantes nos autos do processo nº456501/2011. Denúncias sobre a falta de repasse de merenda escolar para as escolas estaduais. Diante dos fatos, a população do município de Monte Alegre aguarda a manifestação da Justiça e pede que o prefeito Jardel Vasconcelos seja cassado, por improbidade administrativa.
FASE RETROSPECTIVA DO PROCESSO - Denunciado através do Ofício nº 232/2011 – 1ª PJMA, encaminhado pela Excelentíssima Dra. Evelin Staevie dos Santos, contra a Prefeitura Municipal de Monte Alegre/Pará, sobre a falta de repasse de merenda escolar, solicitando inspeção “in loco” nas Escolas Estaduais Fernando Henrique Cardoso, Escola Prefeito Carim Melém e Escola Francisco Nobre de Almeida, com o objetivo de verificar a situação atual do fornecimento, periodicidade, armazenamento e qualidade da merenda escolar distribuídas nos citados educandários, tendo que ser informado ao Ministério Público local.
A Comissão de Sindicância coletou documentos e oitivas de testemunhas e relata: No dia 26 de julho, na Escola Estadual Francisco Nobre de Almeida, constatou-se que não há cozinha, equipamentos e nem depósito destinado ao programa de alimentação escolar, como também não há merendeiras lotadas.
A Técnica em Educação, senhora Bárbara Cândida Mendes da Silva, informou “que a escola nunca recebeu merenda escolar da Prefeitura”. Na Escola Estadual Prefeito Carim Melém, foi observado que a escola está sem cozinha, depósito, equipamentos e não há merendeira lotada no programa. A diretora informou ter “conhecimento que a prefeitura recebe recurso do FNDE para tal, porém, a escola nunca recebeu merenda”.
Na Escola Estadual Presidente Fernando Henrique Cardoso, constatou-se excelente estrutura física, cozinha adequada, depósito, um amplo refeitório e equipamentos. A Secretaria informou que a direção tem conhecimento que a Prefeitura de Monte Alegre recebe recurso para fornecer a merenda das Escolas do Ensino Médio, porém, a escola nunca recebeu merenda.
Em diligência ao Conselho Popular pela Ética e Transparência Administrativa de Monte Alegre, foram esclarecidas informações sobre a denúncia de DESVIO DE RECURSOS da merenda escolar pela Prefeitura do Município. O mesmo Conselho esclareceu que após ouvir diversas denúncias efetuadas por Diretores e alunos das respectivas escolas; constatou no site – Transparência Brasil – a existência de verbas do Governo Federal repassadas à Prefeitura e através dos dados, entrou com representação contra a Secretaria Municipal de Educação, no Ministério Público. Na época, a então Secretária Municipal de Educação, Aldenora Sales Coutinho, solicitou abertura de uma Conta Corrente junto ao Banco do Brasil, agência local, para onde transferiu o recurso proveniente do FNDE, destinado à compra de merenda.
A Comissão diligenciou a Prefeitura Municipal, onde foi atendida pela então Secretária Municipal de Educação, Joycilene Bessa, que imediatamente solicitou reunir-se com o prefeito Jardel Vasconcelos, Vice-Prefeita, Secretária de Finanças e Assessor Jurídico. A Vice-Prefeita declarou ter sido Secretária de Educação no período de 2009 a junho de 2010 e que detectou em conta da Prefeitura o recurso do FNDE e PNAEM – Médio e afirmou desconhecer que o recurso da merenda escolar do ensino médio cairia em conta da Prefeitura; imediatamente ligou para a SEDUC e que não a responderam. Logo após, ligou para o FNDE, onde foi informada que o recurso era destinado à compra de merenda escolar no ensino médio. Disse que, foi orientada pela Promotora de Justiça a abrir uma conta bancária específica para depositar os recursos do FNDE e que assim o fez. Aldenora Coutinho afirmou que os recursos encontram-se aplicados e disponíveis para que seja feita a devolução ao FNDE.
Já a Secretária Municipal de Finanças, Sinésia Batista Ribeiro, declarou que “o recurso do FNDE ensino médio, é transferido automaticamente para uma conta no Banco do Brasil, de acordo com as entradas mensais demonstradas nas planilhas de prestação de contas enviadas ao FNDE de 2009/2010. Porém, não soube explicar o porquê do recurso da merenda do ensino médio estar constando nesses demonstrativos como DESPESA GASTA.
FASE ANALÍTICA – Verifica-se que as Escolas Estaduais de Ensino Médio do município de Monte Alegre não estão sendo contempladas com o programa de alimentação escolar para o ensino médio, bem como a Prefeitura de Monte Alegre não está repassando a merenda escolar para as Escolas Estaduais.
Constatou-se que o prefeito Jardel Vasconcelos Carmo solicitou, através de ofício, abertura de uma conta especifica no Banco do Brasil para abrigar o recurso do FNDE – ensino médio, onde, até o dia 28.07.2011 havia um saldo de R$ 422.528,63 e que o saldo apurado no dia 31.12.2009/2010 deixou de ser reprogramado para o exercício seguinte, haja vista o recurso ter sido transferido para outra conta.
Detectou-se a prestação de contas do ano de 2009, do recurso da merenda escolar para o ensino médio ao FNDE, como se a MERENDA ESTIVESSE SIDO ENTREGUE ÀS ESCOLAS, assim como a prestação do ano de 2010.
Há conclusão favorável da análise da prestação de contas de 2009, pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, do recurso gasto com merenda escolar ao FNDE, de todo o Ensino Básico, como também de 2010. O recurso da merenda do ensino médio não foi devolvido ao FNDE.
Há uma portaria de nº 006/2009 PJMA, a qual instaura Procedimento Disciplinar, conforme a representação oriunda do Conselho Popular pela Ética e Transparência Administrativa do Município de Monte Alegre, em desfavor do Prefeito Municipal e da Secretária Municipal de Educação, por possível prática do Crime de Responsabilidade.
Constatou-se que o prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos Carmo descumpriu as regras estabelecidas pela resolução 038/2009, quando solicitou a abertura de conta corrente específica. Deverá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente, na forma da lei. Também o Prefeito descumpriu as normas estabelecidas pela mesma resolução, quando encaminha ao FNDE prestações de contas de um recurso que não foi utilizado para o seu fim, contudo, na prestação encaminhada ao FNDE do ano 2009, consta que o recurso da merenda escolar para o ensino médio foi gasto com aquisição de gêneros alimentícios, onde especifica o valor, número de alunos atendidos, números de refeições servidas e seus respectivos custos; contrariando a verdade, de que as escolas Estaduais NUNCA RECEBERAM MERENDA ESCOLAR.
Vale ressaltar, que o CAE municipal não cumpriu seu papel de fiscalizador da aplicação dos recursos, quando assinou as prestações enviadas ao FNDE. A Coordenação de Disciplina e Ética, da Secretaria de Estado de Educação, do Governo do Estado, encaminhou cópia para o Ministério Público Federal, assim como ao FNDE para tomada das devidas providências.
PREFEITO E EMPRESÁRIO SÃO DENUNCIADOS - Outros dados relatados pelo MPF apontam fraudes em contratos na mão de obra para a construção da 1ª etapa da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Diogo. A vencedora do procedimento licitatório foi uma empresa de engenharia e construção de Santarém, mediante proposta de R$ 46.844,00, que na ocasião, foi considerada a de menor preço.
O início das obras foi autorizado após a assinatura do contrato, que previa o pagamento dos serviços depois da apresentação de boletim de medição, ao término de cada etapa, e vistoria por agentes da prefeitura. Entretanto, o Prefeito teria ordenado o pagamento de R$ 23.422,00 à essa empresa, sem que houvesse prova da efetiva prestação dos serviços.
“O empresário denunciado, mesmo ciente de que sua empresa não havia cumprido o acordado, aceitou o pagamento indevido, firmando de próprio punho o recibo emitido contra a Prefeitura. Com isso, ele foi cúmplice no desvio praticado pelo Prefeito, tendo, inclusive, tirado proveito econômico do delito”, ressaltou a procuradora regional da República, Dra. Valquíria Quixadá.
O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal o recebimento da denúncia e a condenação dos acusados por crime de responsabilidade.
Por: Alciane Ayres/ o impacto.com
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