A partir de amanhã, a conta de luz ficará
mais cara para o paraense. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
anunciou ontem que as tarifas de energia elétrica da Centrais Elétricas do Pará
S.A. (Celpa) sofrerão reajuste de pelo menos 34,34% em dois milhões de unidades
consumidoras no Pará. Nas residências, nas instalações agropecuárias, em
algumas indústrias, no comércio, no serviço público e na iluminação pública,
classificados como “classe de baixa tensão”, pela Aneel, o aumento médio poderá
chegar a 34,41%. Em locais de “alta tensão”, onde o gasto de energia supera os
2,3 Quilovolts (Kv), ou 2,3 mil Volts, a alta média será de 36,41%. Em outros
dois estados, Espírito Santo e Santa Catarina, a Aneel também autorizou
reajustes nas tarifas.
Ao calcular o reajuste, a Agência considera a
variação de custos que a empresa teve no ano. O cálculo inclui custos típicos
da atividade de distribuição, sobre os quais incidem o Índice Geral de Preços
(IGP-M) e o Fator X, índice fixado pela Aneel na época da revisão tarifária,
com a função de repassar ao consumidor os ganhos de produtividade estimados da
concessionária decorrentes do crescimento do mercado e do aumento do consumo
dos clientes existentes. Além desses, há outros custos que não acompanham,
necessariamente, o índice inflacionário, como energia comprada, encargos de
transmissão e encargos setoriais.
Os índices aprovados pela Aneel funcionam
como um teto, ou seja, o limite para o reajuste que a distribuidora pode
aplicar. Entretanto, a empresa tem autonomia para repassar aos consumidores um
percentual menor. As distribuidoras passam todos os anos por um processo de
reajuste de suas tarifas, que pode levar a aumento ou queda dependendo do que
for apurado pela Aneel. Em 2014, a agência vem autorizando reajustes altos
devido ao encarecimento da energia no país nos últimos meses, provocado pela
queda no nível dos reservatórios das principais hidrelétricas do país.
No caso da Celpa, informou a Aneel, o custo
médio com a compra de energia aumentou 43% nos últimos meses, o que explica o reajuste
autorizado ontem. As distribuidoras não lucram com a compra de energia dos
geradores, mas sim com o serviço de levá-la até os consumidores. Entretanto,
podem repassar todo o custo para as tarifas.
A conta de luz é formada pelos custos de
fornecimento da energia, pelos encargos e pelos tributos. Os encargos setoriais
e os tributos são instituídos por leis. A tarifa de energia, calculada pela
Aneel, deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos
prestadores dos serviços ganhos suficientes para cobrir custos operacionais
eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e
garantir o atendimento.
Três custos são somados pela Aneel para a
definição da tarifa de cada distribuidora: os de geração da energia, os de
transporte da energia até o consumidor (transmissão e distribuição) e os
encargos setoriais. Além da tarifa, os governos federal, estadual e municipal
cobram na conta de energia elétrica o PIS/Cofins, o ICMS e a Contribuição para
iluminação pública, respectivamente.
RAFAEL QUERRER
Da Sucursal
O Liberal
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