O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou hoje (7) no Diário Oficial da União
instrução normativa que regulamenta um dos pontos mais polêmicos do novo Código
Florestal Brasileiro, aprovado em 2012: a suspensão de multas por desmatamento
ilegal em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal.
As APPs incluem encostas, topos de morros e
beiras de rios, que devem ter a vegetação conservada. Já a reserva legal é o
percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantido em uma propriedade, que
varia de 20% a 80%, dependendo do bioma.
O perdão das multas aplicadas antes de 22 de
julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código
Florestal e a instrução normativa publicada hoje detalha os procedimentos
necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade.
Ibama regulamenta suspensão de multas por
desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva
legal aplicadas até 22 de julho de 2008 Arquivo/Agência Brasil
Para pedir a suspensão das multas, é
necessário que o produtor rural tenha as terras registradas no Cadastro
Ambiental Rural (CAR) e tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental
(PRA). O CAR é um banco de dados que armazena informações sobre as propriedades
ruais do país. Já o PRA é um compromisso assumido pelo proprietário de áreas
rurais em recompor e preservar áreas de preservação.
Se cumprir os requisitos, o proprietário
rural com direito ao perdão das multas deverá firmar um acordo com o Ibama e
deve cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo órgão. Se o Ibama
detectar alguma irregularidade, as multas e sanções podem ser retomadas.
(ABr)
Por: Marcos Santos
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