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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

LEI QUE PREVÊ MULTA PARA QUEM NÃO ASSINAR A CARTEIRA DO EMPREGADO DOMÉSTICO ENTRA EM VIGOR

A Multa mínima para o patrão que não cumprir a determinação é de R$ 805,06. O valor pode dobrar e leva em consideração o tempo de serviço e a idade do empregado.


Até sexta-feira, o Ministério do Trabalho vai publicar no Diário Oficial como serão a fiscalização e a aplicação da multa.


cbn.com.br

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