CORRETORES DE IMÓVEIS ACUSAM PROCURADOR JOSÉ MARIA LIMA
DE ATRASAR LIBERAÇÃO DE PROCESSOS
Corretores de Imóveis acusam procurador José Maria Lima de
dificultar liberação de processos
Um documento enviado à nossa redação revela uma série de
irregularidades que estão sendo cometidas pela Prefeitura de Santarém em
relação a proprietários de imóveis em Santarém. Entre as irregularidades, o
documento mostra um cadastro de imóveis, onde os donos estão sendo induzidos a
assinar a desapropriação de seus próprios terrenos, casas, sítios, entre outros
patrimônios.
O documento mostra que após fiscais da Secretaria Municipal de
Finanças (Sefin) procurarem as residências para levar um formulário que dispõe
sobre a Declaração Tributária de Valor de Mercado de Imóvel (DTVMI), eles
induzem o proprietário a assinar a papelada relacionada à desapropriação do seu
próprio imóvel.
Os fiscais alegam que durante os pedidos de lançamento de Imposto
Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), muitas vezes não são apresentados
documentos fiscais com o valor da compra e venda ou o valor não reflete o valor
de mercado do imóvel, pelo proprietário. Dentro deste contexto, eles levam os
proprietários a assinar a documentação, sem saber o que poderá acontecer depois
com a sua casa.
Os ficais tem por base a nova redação da Lei nº 16.856/2000, de 19
de dezembro de 2000. A Lei dá nova redação aos dispositivos mencionados na Lei
Municipal nº 14.667, de 14 de julho de 1993, que criou o Conselho de
Contribuintes, a Comissão de Avaliação Imobiliária e a Comissão de Avaliação
Econômico – Fiscal e dá outras providências.
“A Planta de Valores Imobiliários aplica-se na avaliação de todos
os terrenos urbanos edificados ou não, para fins fiscais e de avaliação
patrimonial, cuja base de cálculo não corresponda as reais transações de
mercado das atividades ou operações tributárias pelo Município ou que pela
extensão, a Fazenda Municipal seja obrigada a aplicar”, diz o documento.
Temendo perder o patrimônio familiar, um grupo de proprietários de
imóveis procurou nossa reportagem no início desta semana para denunciar que
muitas pessoas poderão devolver a posse de suas propriedades à Prefeitura de
Santarém, após assinar a documentação da SEFIN, sem saber de toda a transação
da Portaria nº 024/2014, da Secretaria de Finanças, que dispõe sobre a DTVMI.
Criada no dia 28 de julho de 2014, a Portaria nº 024/2014, da
SEFIN, entrou em vigor desde o 01 deste mês.
De acordo com o documento, na DTVMI apresentada pelo proprietário
deve constar o valor de mercado do imóvel, o número da inscrição imobiliária do
imóvel, quando ele for urbano e a qualificação do declarante, assim como a
declaração deve ser assinada pelo adquirente e reconhecida em cartório.
Veja a seguinte base de cálculo do Fator de Correção (FC) enviada
à nossa redação no exercício 2014: Valor Venal do Terreno (VVT) R$ 2.245,00;
Valor Venal da Edificação (VVE) R$ 34.740,04; Valor Venal do Imóvel (VVI) R$
37.215,04; Alíquota 0,50%; Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) R$
186,08; Expediente R$ 12,90; Serviços Urbanos R$ 29,85; Crédito R$ 0,00; Total
devido R$ 228,83.
Veja o Valor Venal sem o Fator de Correção (FC): Valor Venal do
terreno (VVT) R$ 2.475,00; Valor Venal da edificação (VVE) R$ 54.985,82 e o
Valor Venal do Imóvel (VVI) R$ 57.460,82.
CORRETORES ACUSAM PROCURADOR DO MUNICÍPIO: Os corretores de
imóveis estão sofrendo com a situação, pois não sabem como legalizar os imóveis
de seus clientes. Alguns já estão procurando outra profissão, pois as
dificuldades encontradas junto à Prefeitura são muito grandes. Eles acusam a
titular da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) Regina Sousa e o procurador
do Município, Dr. José Maria Lima, de chamar para si todas essas ações, onde os
processos ficam acumulados e ninguém consegue liberar a documentação. Existem
centenas de processos parados na Coordenadoria Municipal de Habitação e
Desenvolvimento Urbano (CHDU) e na SEFIN à espera do parecer do Procurador do
Município. Muitos proprietários já desistiram de regularizar seus imóveis e
preferem ficar na ilegalidade.
Fonte: RG 15/O Impacto
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