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domingo, 3 de julho de 2016

“OPERAÇÃO ONDA VERDE” LACRA , DESMONTA MADEIREIRAS E APREENDE TRATOR, EM AÇÃO DE COMBATE A CRIMES AMBIENTAIS EM NOVO PROGRESSO


Participam da ação servidores do Ibama  lotados na sede de Novo Progresso com equipe terrestre e apoio de um helicóptero.

Agentes ambientais, iniciaram nesta semana em Novo Progresso , a ‘Operação Onda Verde”  com o objetivo de combater a prática de crimes ambientais ligados à extração, ao transporte e a comercialização ilegal de madeira.

Estão sendo executados  mandados de interdição de madeireiras clandestinamente instaladas, sem os devidos registros no IBAMA, na Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Pará (SEMA), e com fortes indícios de receptação de madeira ilegalmente extraída na região.

Durante o cumprimento das diligencias  já foram identificadas pelo menos seis  situações de flagrante pelos mesmos crimes, estando os procedimentos ainda em andamento.

As empresas já vistoriadas e autuadas são: Peniel Madeiras, Rio Pará, RB Madeiras, Floresta Verde, Antiga Cedrão, Cordan Madeiras.

A coordenadora Maria Luiza (Malu), que responde pela  unidade do Ibama em Novo Progresso,  informou a reportagem do Jornal Folha do Progresso, que está etapa da operação tem objetivo de  fiscalizar as empresas madeireiras,  combater o desmatamento no trecho da BR-163 , a extração ilegal de madeira  e os garimpos ilegais.

Madeireira Floresta Verde: A madeireira funcionava irregular, estava embargada desde 2014,  foi lacrada e teve estoque apreendido e está sendo investigada a origem das notas da  madeira se é extraída de área de projeto de manejo.

Madeireira Cedrão: A madeireira foi desmontada, estoque aprendido , uma pá carregadeira , todo material foi recolhido ao pátio do Ibama.  Uma parte de madeira foi doada para Instituto Kabú, outra parte destruída no local. A Pá Carregadeira foi presa em flagrante embarcando madeira já apreendida pelos fiscais ambientais, na noite um caminhão ajudava no furto.

As madeireiras funcionavam com irregularidades, disse a coordenadora.

Os investigados responderão por crimes como desobediência a decisão judicial (art. 359 do CPB), receptação qualificada (art. 180, §1° do CPB), ter em depósito produto de origem vegetal sem licença válida (art. 46, parágrafo único, da Lei 9605/98), dentre outros.


Por: Redação Jornal Folha do Progresso reportagem e fotos Jailson Rosa

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