O Ministério Público do Trabalho firmou, na
última quarta-feira (28), Termo de Ajustamento de conduta (TAC) com a CBEMI
Construtora Brasileira e Mineradora Ltda., beneficiando cerca de 300
trabalhadores que estavam sem receber salários há sete meses. Após denúncias e
protestos feitos por funcionários da CBEMI, o MPT instaurou inquérito civil
para apurar as irregularidades da empresa. Os resultados da investigação
levaram o Ministério a ajuizar ação solicitando o imediato bloqueio e
indisponibilidade de bens do consórcio – formado pelas empresas CBEMI, CONTERN
Construções e Comércio Ltda. e D M Construtoras de Obras Ltda. – contratado
pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para
construção de trecho da BR-163 em Trairão, no Oeste do Pará.
Dentre as denúncias feitas pelos
trabalhadores da CBEMI, líder do consórcio, constavam a ausência de pagamentos
salariais, 13º e 1/3 de férias, não concessão de descanso semanal remunerado e
não concessão de intervalo intrajornada. O MPT conseguiu na justiça o bloqueio
dos créditos das três requeridas junto ao DNIT, o qual foi intimado a
depositar, imediatamente, em juízo, o valor do crédito eventualmente retido ou
do repasse mensal contratualmente estabelecido em favor das empresas.
Ficou determinado ainda o bloqueio imediato
de créditos futuros em favor do consórcio ou de qualquer das três empresas
junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, até a
regularização de todas as obrigações trabalhistas; o imediato bloqueio online dos
valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras em nome de
qualquer das três empresas até o limite de R$1.088.500,00, para a garantia do
efetivo pagamento dos direitos violados e o imediato bloqueio online dos
valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras em nome dos
sócios da empresa líder do consórcio, igualmente até o limite de
R$1.088.500,00. No caso dos bloqueios não serem satisfatórios, os veículos de
via terrestre e imóveis registrados em nome das demandadas ou de seus sócios também
seriam indisponibilizados.
Após a determinação dos bloqueios judiciais,
um representante da CBEMI procurou o Ministério Público do Trabalho com
proposta de acordo extrajudicial, firmado esta semana na Procuradoria do
Trabalho no Município de Santarém. A partir da assinatura do TAC, a construtora
se obriga a pagar diretamente aos seus trabalhadores, mediante depósito em
conta corrente do empregado, as parcelas atrasadas. O pagamento dos salários de
janeiro de 2012, 50% dos salários de dezembro de 2011, e de todas as verbas
rescisórias, assim como o FGTS rescisório, o FGTS em atraso e o 13º salário
integral serão pagos até 48h após o valor judicialmente bloqueado ser creditado
na conta da empresa. Até o dia 30 de abril, deve ser efetuado o pagamento dos
salários e/ou saldos de salários dos meses de setembro e outubro de 2011 e, até
o dia 30 de maio, quitado o pagamento dos salários e/ou saldos de salários dos
meses de novembro e os 50% restantes dos salários de dezembro de 2011.
O termo se aplica a todo e qualquer
estabelecimento ou local em que a CBEMI realize suas atividades, como
prestadora de serviços do DNIT, no território do Oeste do Pará. A quitação
decorrente do cumprimento do termo fica limitada aos valores efetivamente pagos
aos trabalhadores, não impedindo a reivindicação de eventuais diferenças, por
meio de ações individuais ou coletivas. Caso a CBEMI descumpra a cláusula do
acordo sobre as parcelas atrasadas, incidirá multa de R$450.000,00 por parcela
não quitada e, no caso de novo atraso salarial, incidirá multa de R$ 1.000,00
por trabalhador prejudicado.
Fonte: Ascom/Ministério Público do Trabalho
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