Presidente do Supremo concede liminar a favor
de ANJ com objetivo de resguardar liberdade de imprensa
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SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF)
suspendeu, nesta quinta-feira, decisão que determinava a quebra do sigilo telefônico
do repórter Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”, editado pelo Grupo
Diário de Comunicação em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. O
ministro Ricardo Lewandowski justificou que concedeu a liminar com o objetivo
de resguardar “uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade
de imprensa e, reflexamente, a própria democracia”, enquanto o mérito da
questão não for julgado.
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Lewandowski atendeu a um pedido feito pela
Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que reclamava de decisão tomada pelo
juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto, no
interior de São Paulo. No fim de novembro, Lattiere Júnior determinou que as
operadoras de telefonia fornecessem informações sobre telefonemas feitos pelo
jornalista e pela empresa. O objetivo era descobrir a fonte de duas reportagens
publicadas por Abreu em 2011, com base em informações de escutas telefônicas
legais feitas pela Polícia Federal durante investigação de esquema de corrupção
envolvendo fiscais do trabalho na cidade.
No decorrer da ação, o Ministério Público
Federal (MPF) alegou que a quebra do sigilo do jornalista e dos ramais do
jornal tinham o objetivo de verificar se os números constam “de relação de
chamadas feitas ou recebidas por outra pessoa suspeita de envolvimento no
vazamento das informações confidenciais, cujo sigilo telefônico já havia sido
quebrado por ordem judicial”. O “Diário da Região” recorreu da decisão, mas o
pedido foi negado no fim de 2014. Além da ANJ, a Associação Brasileira de
Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI),
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e o Sindicato
dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo repudiaram a decisão do
juiz Lattiere Júnior.
Na ação que moveu no STF, a ANJ argumentou
que o pedido de quebra de sigilo telefônico de Abreu e do “Diário da Região”
representam grave violação “ao direito fundamental às liberdades de informação
e expressão jornalística” e “à regra que resguarda o sigilo da fonte jornalística”,
conceitos expressos no artigo 5º da Constituição. Os advogados da ANJ também
citaram também a posição de ministros do STF durante o julgamento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que derrubou a Lei de
Imprensa em 2009.
— Essa decisão é muito positiva para a
sociedade porque reafirma a importância do livre exercício do jornalismo. Para
haver plena liberdade de imprensa não é possível haver quebra do sigilo de uma
fonte. Parece muito claro que a decisão que pediu a quebra dos sigilos
telefônicos do jornalista era indevida — afirmou Ricardo Pedreira,
diretor-executivo da ANJ.
Em sua decisão, Lewandowski escreveu que o
tema é da “mais alta complexidade”: de um lado está em jogo uma das garantias
mais importantes à liberdade de imprensa e, portanto, à própria democracia: o
sigilo da fonte”. De outro lado, diz Lewandowski, está “a violação do segredo
de justiça destinado a proteger os direitos constitucionais à privacidade, à
intimidade, à honra, à imagem ou nos casos em que o interesse público o exigir,
como, por exemplo, para assegurar a apuração de um delito.
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POR O GLOBO
09/01/2015 16:50 / ATUALIZADO 09/01/2015
17:37
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