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A declaração de Imposto de Renda para pessoa física (IRPF) é um tema recorrente na vida dos brasileiros. Afinal, todos os anos, é preciso prestar contas ao governo sobre a renda obtida no ano anterior.
O prazo para a entrega do IRPF 2023 já foi divulgado e muitas pessoas já estão se movimentando para cumprir essa obrigação fiscal.
É importante saber quem deve declarar e como realizar esse procedimento de forma correta. Além disso, é necessário ficar atento às novidades anunciadas pela Receita Federal.
Neste artigo, traremos informações sobre o IRPF, para que você, leitor, possa ficar bem informado e saber se você é obrigado ou não a fazer a declaração em 2023.
Prazo maior para declaração de IRPF em 2023
A Receita Federal divulgou que para esse ano o prazo para Declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas é maior. Com início em 15 de março, será possível finalizar o envio até dia 31 de maio.
Esse prazo maior se deve à integração de informações e à disponibilização da declaração pré-preenchida.
Por onde deve ser feita o IRPF 2023
O contribuinte poderá declarar pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), por computador, ou também pela solução Meu Imposto de Renda, online ou aplicativo, disponível para iOS e Android.
Além disso, uma novidade desse ano é que na plataforma Meu Imposto de Renda, é possível utilizar a função “Autorização de acesso”. Com isso, terceiros poderão ser autorizados a ter acesso a todos os serviços disponíveis no sistema, por tempo determinado.
Quem está enquadrado para o IRPF 2023?
A base de cálculos não alterou do ano passado para esse, então segue isento da declaração apenas pessoas que possuem rendimento anual tributável abaixo de R$ 28.559,70.
A principal mudança no enquadramento para IRPF aconteceu para pessoas que investem no mercado financeiro. Antes era necessário que todos declarassem, agora depende do caso.
Confira essas e outras regras sobre o que precisa possuir para ter que declarar:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Operações na Bolsa ou no mercado de capitais com valor acima de R$ 40 mil. Ou ainda, quem vendeu ações na Bolsa com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (exemplo, rendimento de poupança)
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Rendimento acima de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos
- Dono de bens no valor superior a R$ 300 mil, inclusive terra nua
- Passou a morar no Brasil em 2022 e permaneceu na condição de residente até 31 de dezembro
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