Piracema restringe a pesca em rios do município. Começa no próximo dia 15 de novembro de 2024, e segue até o dia 15 de março de 2025, o período de defeso da piracema 2024/2025, de proteção à reprodução natural dos peixes nos rios de Novo Progresso.
Começa a valer, a partir do próximo dia 15/11, a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas do município de Novo Progresso devido ao período da piracema. Nesta época do ano ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo.
Na manhã desta segunda-feira, 4 de novembro de 2024, a Secretaria de Municipal de Meio Ambiente (Sema/NP) , divulgou para a imprensa as datas e o que pode ocorrer com as infrações , com objetivo de reforçar as recomendações deste período.
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“A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA/NP INFORMA QUE O PERÍODO DEFESO COMEÇA DIA 15/11/2024 E SE ESTENDE ATÉ O DIA 15/03/2025 PORTARIA N° 48 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007”. *Art. 35. Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais),com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em determinados trechos com distâncias mínimas estabelecidas nas portarias a montante e a jusante da confluência e desembocadura de rios, represas, barragens, lagoas, corredeiras, entre outros pontos, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água.
Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversos espécimes. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca.
Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, devem ser informados ao órgão neste período.
A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.
Fonte: Jornal Folha do Progresso e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 05/11/2024/11:41:43
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