O Ministério Público Federal (MPF) e o
Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) pediram à Justiça a suspensão
urgente do licenciamento ambiental de três portos no distrito de Miritituba, em
Itaituba, no sudoeste paraense. O Ministério Público defende que o
licenciamento seja federal, e não estadual, e apresente avaliações ambientais
que levem em conta todos os megaempreendimentos previstos para a região.
A ação foi encaminhada para a Justiça Federal
em Itaituba nesta segunda-feira, 15 de fevereiro. O Ministério Público pede a
suspensão do licenciamento das Estações de Transbordo de Cargas (ETCs, espécie
de portos simplificados) Miritituba, de interesse da empresa Rio Turia Serviços
Logísticos Ltda, HBSA Tapajós, da Hidrovias do Brasil – Miritituba S.A., e
Itaituba, de interesse da empresa Cianport – Cia de Navegação Ltda.
Além das empresas responsáveis pelos projetos
dos portos, a ação foi ajuizada contra o Estado do Pará, a União, a Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso a Justiça acate o
pedido do Ministério Público e a decisão seja descumprida, a ação pede a
aplicação de multa diária de R$ 100 mil.
Impactos desconsiderados – A região sudoeste
do Pará é considerada por empresas públicas e privadas da área de
infraestrutura uma importante rota de exportação de produtos minerais e
agrícolas, especialmente a soja cultivada no Centro-Oeste do país. Por isso,
para a região estão previstas uma série de ECTs, uma hidrovia, uma ferrovia e
um complexo hidrelétrico (estudos indicam que há mais de 40 barragens previstas
para a bacia do Tapajós). No entanto, cada projeto está sendo licenciado
isoladamente, por diferentes órgãos ambientais, sem considerar a soma e
interação dos impactos desse conjunto de megaobras.
"A análise fragmentada ou parcial destes
aspectos que constituem o bem ambiental desvirtua a natureza do instrumento,
viciando o processo de licenciamento e tolhendo a sociedade do direito/dever de
proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado", critica a ação,
assinada pelos promotores de Justiça Daliana Monique Souza Viana, Ione Missae
da Silva Nakamura, Lílian Regina Furtado Braga e Rafael Trevisan Dal Bem e pela
procuradora da República Janaina Andrade de Sousa.
Estação de Transbordo no Distrito de
Miritituba em Itaituba (Foto Gilson Vasconcelos)
O Ministério Público destaca que somente com
avaliações ambientais integradas e estratégicas é possível a sociedade ter respostas
a perguntas como: qual a relação custo/beneficio socioambiental do
desenvolvimento portuário, ferroviário, hidroviário e hidrelétrico da região?
Qual será o resultado desse desenvolvimento em longo prazo? E, principalmente:
o que pode ser feito para que o resultado desse desenvolvimento seja melhor, em
termos socioambientais?
Interesse da União – No caso das ECTs de
Miritituba, os licenciamentos ainda apresentam outra irregularidade: estão
sendo realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
(Semas), apesar de a natureza jurídica dos entes envolvidos na concessão das
autorizações de atividades, os valores empregados no financiamento, a
dominialidade da área do complexo de portos e a extensão do dano socioambiental
vincularem a obrigação do licenciamento ao Ibama.
"É assente [sólido] na doutrina
especializada que o princípio norteador para definir-se a competência para o
licenciamento ambiental é o da predominância do interesse, sendo que as obras
que causarem significativos impactos ambientais de interesse da União e em seus
bens, devem, necessariamente, ser licenciados pleo Ibama", enfatiza o MP.
Além de não ser o órgão competente para a
emissão das licenças, a Semas estava permitindo uma série de violações legais
nos processos de licenciamento, denunciaram os membros do MP/PA e MPF.
Indígenas e outras comunidades tradicionais direta e indiretamente impactadas
não foram consultadas, uma pesquisa de campo com pescadores resumiu-se a
entrevistas com dois deles, uma empresa foi autorizada a deixar de estudar
impactos em uma comunidade indígena simplesmente porque essa mesma empresa
intuiu que os indígenas não seriam impactados e impactos a espécies de peixes e
quelônios foram ignorados.
Assessoria de Imprensa MP/PA
http://gilsonvasconcelos.blogspot.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário