Para evitar a compra de votos com pagamento
em dinheiro, em Roraima (RR), onde essa prática é frequente segundo a Justiça
Eleitoral, saques acima de R$ 10 mil estão proibidos no estado até domingo (5).
A norma entrou em vigor ontem (29) por determinação do juiz da 1ª Zona
Eleitoral Elvo Pigari, a pedido do Ministério Público Eleitoral.
” O certame eleitoral deve-se pautar pela
isonomia entre os concorrentes e pela lisura dos métodos empregados nas
campanhas eleitorais, inibindo privilégios em favor de determinadas
candidaturas, preservando-se, por corolário, a normalidade e legitimidade das
eleições, com a repressão de eventual abuso do poder econômico”, destacou o
magistrado na decisão.
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos
candidatos, partidos e comitês o pedido antecipado de talões de cheques às
instituições bancárias, principalmente para o pagamento dos cabos eleitorais
que atuam no interior do Estado.
A Lei eleitoral determina que os gastos sejam
efetuados com cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas
de pequeno valor, que não ultrapassem o limite de R$ 400.
Outra medida adotada ontem (29) pela
Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima, em conjunto com as promotorias
eleitorais do estado, foi expedir recomendação aos representantes de todas as
coligações partidárias, diretórios regionais e municipais dos partidos
políticos, comitês e aos candidatos para que adotem providências no sentido de
coibir a distribuição irregular de combustível durante o período eleitoral.
No prazo de dois dias, os partidos devem
encaminhar às instituições listas com o nome de todas as pessoas que vão
trabalhar na reta final da campanha eleitoral, dos respectivos veículos que
serão usados e dos postos de combustíveis em que ocorrerá o abastecimento, para
fins de fiscalização.
Além disso, as siglas deverão adotar
precauções no sentido de que não sejam entregues requisição ou vale combustível
a pessoas que não estiverem integrando o rol de colaboradores das respectivas
campanhas eleitorais. A recomendação também foi extensiva aos proprietários,
gerentes ou representantes de postos de combustíveis com funcionamento em Boa
Vista.
A distribuição gratuita e desmedida de bens
ou valores, em período eleitoral, pode configurar crime de compra de votos e
abuso de poder político e/ou econômico. Além da cassação do registro ou do
diploma do candidato, a conduta irregular poderá resultar na aplicação de
multa.
Por: Karine Melo
Fonte: Agência Brasil – EBC
Edição: Talita Cavalcante
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